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9 | II Série A - Número: 002 | 18 de Setembro de 2013

– e o Decreto-Lei n.º 338/2007, de 11 de outubro, que estabelece o regime de integração em lugar do quadro zona pedagógica dos professores de técnicas especiais com, pelo menos, 10 anos de exercício ininterrupto de funções docentes nos estabelecimentos públicos dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação.

É nesta sequência que os proponentes apresentam um projeto de lei com vista a desencadearem um processo legislativo tendente a alterar a situação acima descrita, ou seja, permitindo aos professores de Técnicas Especiais vinculados pelos processos extraordinários de 1989 e 1999 que progridam na carreira, equiparando-os aos professores vinculados em 2007.
Refira-se ainda, tal como referenciado na exposição de motivos do projeto de lei, o Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de janeiro, que constitui a sétima alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, e altera o regime jurídico da formação contínua de professores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 249/92, de 9 de novembro, e que o projeto de lei em apreço propõe alterar.
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