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4 | II Série A - Número: 002 | 18 de Setembro de 2013

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O relator do presente Parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre a proposta em apreço, a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – CONCLUSÕES

A Comissão parlamentar da Educação, Ciência e Cultura aprova a seguinte Parecer: O Projeto de Lei n.º 436/XII (2.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, que visa alterar o Regime Jurídico da Progressão de Carreira dos Professores de Técnicas Especiais, reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições e decorrente sentido de voto para o debate.

Palácio de S. Bento, 17 de setembro de 2013.
O Deputado autor do Parecer, Amadeu Albergaria — O Presidente da Comissão, José Ribeiro e Castro.

PARTE IV – ANEXOS

Nota Técnica

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 436/XII (2.ª) (BE) Altera o regime jurídico da progressão de carreira dos professores de técnicas especiais Data de admissão: 24 de julho de 2013 Comissão de Educação, Ciência e Cultura (8.ª)

Índice I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Enquadramento legal e antecedentes IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria V. Consultas e contributos VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Teresa Fernandes e Cristina Tavares (DAC), Lurdes Sauane (DAPLEN) e Teresa Paulo (DILP).

Data: 2013.09.06

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