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8 | II Série A - Número: 002 | 18 de Setembro de 2013

Ainda de acordo com a mencionada exposição de motivos, “os professores que acederam ao vínculo profissional em 1989 e em 1999 foram colocados num quadro de progressão de carreira limitado aos índices de vencimento do anexo II dos respetivos decretos-lei. No entanto, o processo de vinculação extraordinária de 2007 colocou os professores abrangidos numa posição de progressão contínua para além do índice 156 em que os restantes ficaram, criando assim uma situação de diferença de tratamento onde professores com menos anos de serviço mas habilitações semelhantes ultrapassam os seus colegas com mais anos de serviço prestado”.
Com vista a dotar os quadros dos estabelecimentos de ensino dos lugares necessários à concretização do Decreto-Lei acima citado, foi publicada a Portaria n.º 495/2001, de 12 de maio, que cria nos quadros dos estabelecimentos de ensino os lugares de professores de técnicas especiais, a extinguir quando vagarem, nos seguintes termos:

“Ao abrigo do disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 312/99, de 10 de agosto: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Educação e da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte: 1.º São criados nos quadros dos estabelecimentos de ensino os lugares, a extinguir quando vagarem, que constam dos anexos I e II à presente portaria.
2.º Os lugares agora criados serão ocupados pelos docentes que reúnam as condições previstas no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 312/99, de 10 de agosto.
3.º Os docentes referidos no número anterior ficam vinculados à lecionação das disciplinas que atualmente ministram sem prejuízo de lhes poder ser distribuída, nos termos legais, a lecionação de outras disciplinas para as quais se encontrem habilitados.
4.º Os docentes a que se refere a presente portaria não podem ser opositores ao concurso regulado pelo Decreto-Lei n.º 18/88, de 21 de janeiro, na qualidade de professores dos quadros.
5.º A nomeação para os lugares agora criados reporta todos os seus efeitos a 1 de setembro de 1999”

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