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13 | II Série A - Número: 011 | 15 de Outubro de 2013

A decisão do Tribunal Constitucional obrigou à reposição do subsídio de férias ou quaisquer prestações correspondentes ao 14.º mês, bem como ao novo desenho da contribuição social sobre prestações de doença e de desemprego. O hiato criado nas contas públicas foi estimado em aproximadamente 0,8 p.p. do PIB. Foi colmatado em cerca de metade com recurso a medidas permanentes e no restante através de medidas com efeito apenas em 2013.
Neste seguimento, foi submetida à Assembleia da República a proposta de alteração ao Orçamento do Estado, com o objetivo de cumprir o défice de 5,5% do PIB acordado com as instituições internacionais no âmbito do Programa de Ajustamento Económico. De entre as medidas de consolidação orçamental incluídas na alteração ao OE2013, destacam-se: i) A antecipação para 2013 dos efeitos de um conjunto de medidas de redução estrutural da despesa pública de natureza setorial e transversal, tais como: a alteração do período normal de trabalho de 35 para 40 horas semanais, a introdução de um sistema estrutural de gestão dos recursos humanos da Administração Pública, o aumento das contribuições dos beneficiários para os sistemas de proteção na doença, bem como a redução da respetiva contribuição a suportar pela entidade empregadora, ii) A redução dos encargos com Parcerias Público-Privadas, aumentando a poupança de 30% para 35% do valor global dos encargos; iii) A imposição de uma contenção adicional nas despesas correntes de todos os programas orçamentais.

No que respeita ao combate à evasão e fraude fiscal, a alteração ao OE2013 prevê o reforço dos benefícios fiscais no domínio da faturação das aquisições e prestações de serviços desde o início do ano comunicadas à Administração Tributária no âmbito do programa e-fatura, aumentando de 5% para 15% o valor da dedução em sede de IRS do IVA. Visando o impulso do investimento privado, a criação de emprego e a recuperação da atividade económica, a alteração ao OE2013 permitiu acomodar, dentro da estreita margem de manobra orçamental, medidas fiscais de estímulo ao crescimento e investimento, entre as quais se destacam o regime do IVA de caixa e o crédito fiscal extraordinário ao investimento.

2.1.3. Perspetivas Orçamentais para 2014 Em 2014, atendendo a um cenário de moderado crescimento económico, à obrigação de cumprir quer o objetivo de correção do défice excessivo em 2015 quer o objetivo orçamental de médio prazo, o processo de consolidação orçamental continuará a revelar-se muito rigoroso, quer do lado da despesa quer do lado da receita. O ano de 2014 será um ano de transição entre o Programa de Ajustamento e o novo enquadramento orçamental a que os Estados membro da União Europeia estarão sujeitos. A especificação das medidas necessárias para cumprir a trajetória orçamental acordada será incluída na proposta do Orçamento do Estado para 2014.
Para 2014, prevê-se um saldo primário já positivo e um saldo orçamental de -4% do PIB. Para tal, o Governo prosseguirá o esforço de racionalização da despesa de funcionamento, no âmbito do processo de reforma do Estado, através da redução dos consumos intermédios, de despesas salariais e com suplementos, bem como a continuação da convergência do setor público com o setor privado em matéria de regimes laborais, em vigor desde 2013. A ênfase na consolidação no lado da despesa justifica-se pela necessidade de obter uma consolidação com resultados duradouros e estruturais.
Continuar-se-á o processo de racionalização dos regimes da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações, sobretudo no que respeita ao acesso das prestações sociais, aumentando os mecanismos de controlo da sua atribuição e assegurando uma maior justiça social entre todos. Consultar Diário Original