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16 | II Série A - Número: 011 | 15 de Outubro de 2013

Quadro 4. Variação de trabalhadores nas Administrações Públicas

2.3.1.2. Alterações aos regimes jurídicos aplicáveis a trabalhadores em funções públicas De entre as alterações efetuadas aos diversos regimes jurídicos aplicáveis aos trabalhadores em funções públicas, destacam-se as seguintes, com efeitos desde 1 de janeiro de 2013: Introdução de regras que facilitam e incentivam as movimentações voluntárias de trabalhadores entre serviços e entre diferentes localidades, respondendo às necessidades dos serviços e organismos; Regulamentação da rescisão por mútuo acordo entre a entidade empregadora pública e o trabalhador, vinculando o Governo a um mínimo legal de indemnização (20 dias de remuneração por cada ano de serviço); Uniformização das regras do setor público com as do setor privado no que se refere à remuneração do trabalho extraordinário (redução em 50% do acréscimo remuneratório) e eliminação do descanso compensatório por trabalho extraordinário; Introdução de instrumentos de flexibilização na organização dos tempos de trabalho (adaptabilidade grupal e bancos de horas individual e grupal); Alteração do regime de proteção social convergente dos trabalhadores em funções públicas, de forma a reduzir o absentismo; Supressão do regime de transição gradual da idade legal de aposentação de trabalhadores em funções públicas para o regime geral da segurança social (65 anos); Alteração do regime de cumulação de funções públicas remuneradas por parte de trabalhadores em funções públicas; Redução e clarificação da atribuição da compensação por caducidade dos contratos a termo certo e a termo incerto, em linha com o previsto para o setor privado.

2.3.1.3. Outras iniciativas de racionalização da Administração Pública O esforço desenvolvido no âmbito da Reforma da Administração Pública traduziu-se também em outras ações relevantes, de onde se destacam: Reformulação dos Modelos de Governação referentes a dirigentes superiores da administração direta, da administração indireta e a gestores de empresas públicas, com a introdução de mecanismos de recrutamento e seleção transparentes e de políticas integradas em matéria remuneratória e de avaliação do desempenho. A CReSAP – entidade independente – é responsável pela condução dos processos concursais para os cargos de direção superior da Administração Pública, emitindo também pareceres públicos sobre as nomeações para as empresas públicas; Realização de um censo a fundações, nos termos da Lei n.º 1/2012, de 3 de janeiro, sua avaliação e sucessiva extinção ou cessação/redução de apoios públicos. A RCM n.º 13-A/2013, de 8 de março, estabeleceu os procedimentos e as diligências necessários à concretização das respetivas decisões de extinção, redução ou cessação de apoios financeiros públicos e de cancelamento do estatuto de utilidade pública, relevando, ao nível da Administração Central, a decisão de extinção de 3 fundações, a cessação de apoios financeiros públicos a 10 fundações, e a redução de apoios financeiros públicos (entre 20% e 50%) a 42 fundações; Po s t o s d e t ra b a l h o
N . º % N . º %
A d m i n i s tr a ç õ e s p ú b l i c a s 6 1 1 . 8 0 1 6 0 8 . 2 7 7 6 0 3 . 1 6 8 5 7 9 . 9 1 7 5 8 4 . 2 2 8 5 8 1 . 6 5 7 5 7 4 . 9 4 6 -3 6 . 8 5 5 -6 , 0 -9 . 2 8 2 -1 , 6
A d m i n i s t ra ç ã o c e n t ra l 4 5 8 . 3 5 3 4 5 6 . 2 9 0 4 5 2 . 3 9 3 4 3 1 . 6 7 5 4 3 6 . 1 0 3 4 3 4 . 1 2 7 4 2 8 . 1 8 7 -3 0 . 1 6 6 -6 , 6 -7 . 9 1 6 -1 , 8
A d m i n i s t ra ç ã o re g i o n a l e l o c a l 1 5 3 . 4 4 8 1 5 1 . 9 8 7 1 5 0 . 7 7 5 1 4 8 . 2 4 2 1 4 8 . 1 2 5 1 4 7 . 5 3 0 1 4 6 . 7 5 9 -6 . 6 8 9 -4 , 4 -1 . 3 6 6 -0 , 9
A d m i n i s t ra ç ã o re g i o n a l d o s A ç o re s 1 5 . 1 7 7 1 5 . 0 0 7 1 4 . 9 4 4 1 4 . 7 6 9 1 4 . 8 3 7 1 4 . 9 3 5 1 4 . 8 8 8 -2 8 9 -1 , 9 51 0 , 3
A d m i n i s t ra ç ã o re g i o n a l d a M a d e i ra 1 7 . 5 1 2 1 7 . 4 6 7 1 7 . 3 8 8 1 7 . 2 0 0 1 7 . 0 9 5 1 6 . 9 6 9 1 6 . 8 6 1 -6 5 1 -3 , 7 -2 3 4 -1 , 4
A d m i n i s t ra ç ã o l o c a l 1 2 0 . 7 5 9 1 1 9 . 5 1 3 1 1 8 . 4 4 3 1 1 6 . 2 7 3 1 1 6 . 1 9 3 1 1 5 . 6 2 6 1 1 5 . 0 1 0 -5 . 7 4 9 -4 , 8 -1 . 1 8 3 -1 , 0
F o n t e : D G A EP - SI EP 2 . º T ri m e s t re 2 0 1 3 ; D G A EP / D EE P
3 1 -D e z -1 3 3 0 -J u n -1 3 j u n -1 3 / d e z -1 1 j u n -1 3 / d e z -1 23 1 -D e z -1 1 3 1 -M a r -1 2 3 0 -J u n -1 2 3 0 -Se t-1 2 3 1 -D e z -1 2


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