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19 | II Série A - Número: 011 | 15 de Outubro de 2013

Com esse propósito, a Lei n.º 59/2013, de 23 de agosto, estabelece o procedimento para o levantamento das componentes remuneratórias nas carreiras/categorias das diversas entidades da Administração Pública.
Este levantamento será a base para a avaliação e racionalização da política remuneratória da Administração Pública, no sentido de a tornar mais transparente e competitiva.

2.3.2.5. Recuperação de instrumentos de reconhecimento de mérito Para promover a motivação e a realização profissional dos trabalhadores da Administração Pública, devem ser adotadas políticas de gestão de carreiras, de mobilidade interna, de reconhecimento de mérito e de qualificação profissional que reforcem o mérito, a produtividade e que concorram para a valorização dos trabalhadores e dos serviços públicos.
Deverá, neste contexto, devolver-se aos responsáveis de topo dos organismos da Administração Pública a capacidade de reconhecer e recompensar o mérito profissional dos seus colaboradores. Nesse sentido, deverão ser melhorados os modelos de avaliação de desempenho e de recompensa. O objetivo neste campo será o de atribuir dotações orçamentais aos gestores dependentes do cumprimento de objetivos, como por exemplo de redução de despesa, para atribuição de promoções e de prémios de desempenho.

2.4. Política Fiscal 2.4.1. Iniciativas concretizadas em 2013 Não obstante a situação das finanças públicas em Portugal e o cumprimento do Programa de Ajustamento Económico imponham a continuação do esforço de ajustamento, o Governo pretende, em 2014, continuar a promover a competitividade fiscal da economia portuguesa. Neste contexto, no decurso de 2013 foi adotado um conjunto significativo de medidas em diversas áreas nevrálgicas do sistema fiscal, nomeadamente, ao nível (i) do reforço dos direitos e garantias dos contribuintes, (ii) da conclusão da reforma da tributação do património, (iii) das reformas relativas ao Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), e (iv) da apresentação de um pacote de medidas fiscais de promoção do investimento.

2.4.1.1. Reforço dos direitos e garantias dos contribuintes Com o objetivo de promover a equidade e a justiça fiscal, o Governo aprovou um conjunto de medidas que visam o reforço dos direitos e garantias dos contribuintes. Entre estas medidas destacam-se: a atribuição de competências à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) para anular automaticamente as liquidações oficiosas em caso de declaração oficiosa de encerramento da atividade do contribuinte; a estabilização do valor da dívida exequenda, para efeitos de pagamento da dívida tributária e de prestação de garantia, por períodos de 30 dias; a reforma do sistema de penhora de contas bancárias, estabelecendo-se que apenas poderá ser penhorado o montante específico em dívida no processo de execução fiscal; a clarificação dos casos em que a Autoridade Tributária dispensa os contribuintes do pagamento de coima; o alargamento do prazo para o exercício do direito de audição prévia por parte dos contribuintes; e a fixação do prazo de 31 de março como data limite para a AT proceder à transferência para as entidades beneficiárias da parcela de 0,5% do IRS consignado pelos contribuintes para este efeito.

2.4.1.2. Conclusão da Reforma da Tributação do Património Em 2013 e em cumprimento do calendário acordado com os parceiros internacionais, concluiu-se a avaliação geral dos prédios urbanos, procedimento que marca a conclusão da reforma da tributação do património iniciada em 2003. No total foram avaliados cerca de 4,9 milhões de prédios urbanos, promovendose, desta forma, a equidade e a justa repartição dos encargos em matéria de tributação do património imobiliário.
Tendo em vista atenuar o impacto na esfera dos contribuintes do resultado da avaliação geral dos prédios urbanos, o Governo introduziu três cláusulas de salvaguarda: (i) uma cláusula de salvaguarda especial para as