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15 | II Série A - Número: 011 | 15 de Outubro de 2013

2.2.2. Leis de Finanças Locais e Regionais Foram aprovadas as novas Leis de Finanças Locais e Regionais, em conformidade com a Lei de Enquadramento Orçamental, nomeadamente no que respeita à inclusão de entidades no respetivo setor, à adoção de um quadro orçamental plurianual e às regras de endividamento. Define-se também um novo calendário para a preparação dos orçamentos municipais, compatível com o do Orçamento do Estado.

2.2.3. Conselho de Finanças Públicas Em 2012, foram aprovados os Estatutos do Conselho de Finanças Públicas e nomeados os respetivos órgãos dirigentes. Esta nova entidade independente corresponde às melhores práticas internacionais e tem como missão a avaliação da consistência e sustentabilidade da política orçamental. Este é mais um passo para reforçar a transparência orçamental das finanças públicas portuguesas.

2.2.4. Modelo orçamental A elevada fragmentação orgânica do atual modelo orçamental, considerada uma fragilidade das finanças públicas portuguesas, tem vindo a ser reduzida nos últimos dois anos. Neste âmbito, em 2013 foi iniciado um novo modelo organizativo e funcional no Ministério dos Negócios Estrangeiros e no Ministério das Finanças. É assente na centralização da gestão dos serviços comuns (recursos humanos, financeiros e patrimoniais) nas respetivas Secretarias-Gerais, e tem como fim último a gestão mais racional dos fundos públicos.
Foi reforçado o papel do Coordenador do Programa Orçamental, de forma a promover a sua participação mais ativa, nomeadamente ao nível do controlo da execução orçamental e da antecipação de eventuais riscos.
Está em curso a definição de um modelo orçamental que permita definir os recursos a afetar a cada atividade com indicadores de resultados associados. Tem como objetivo permitir a responsabilização dos agentes políticos pelos resultados alcançados em cada área da governação. O novo modelo orçamental visa também diagnosticar e evidenciar, em tempo útil, eventuais situações que possam comprometer a sustentabilidade das finanças públicas.

2.3. Reforma da Administração Pública 2.3.1. Principais iniciativas realizadas As iniciativas dos últimos dois anos visam a melhoria do funcionamento e da qualidade do serviço das Administrações Públicas. A reforma é desenvolvida em fases sucessivas e complementares, permitindo a adaptação gradual das Administrações Públicas e dos seus trabalhadores, bem como o funcionamento regular dos serviços e organismos, sem prejuízo do nível de serviço público prestado aos cidadãos.

2.3.1.1. Redimensionamento das Administrações Públicas O Programa de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC) traduziu-se numa redução significativa do número de serviços e organismos dos ministérios, estando esta integralmente refletida nas respetivas leis orgânicas. Em matéria de controlo de efetivos, destaca-se a reformulação do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE), que permitiu a disponibilização de informação atualizada no que respeita à organização e recursos humanos das Administrações Públicas A Síntese Estatística do Emprego Público (SIEP) relativa ao segundo trimestre de 2013, demonstra uma redução de 6% do número de trabalhadores das Administrações Públicas face a 31 de dezembro de 2011. No primeiro semestre de 2013 a redução foi de 1,6% face a 31 de dezembro de 2012, estando em linha com o objetivo de redimensionamento anual de, pelo menos, 2%.