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20 | II Série A - Número: 011 | 15 de Outubro de 2013

famílias de baixos rendimentos, que limita o aumento anual do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) a 75 euros (ii) uma cláusula de salvaguarda específica para os prédios com arrendamentos antigos e (iii) uma cláusula de salvaguarda geral aplicável aos restantes proprietários.
Neste âmbito, em 2013, cerca de 1 milhão de famílias detentoras de prédios avaliados tiveram o aumento de IMI limitado a apenas 75 euros, beneficiando da aplicação do tratamento muito favorável previsto neste regime de salvaguarda.

2.4.1.3. Imposto sobre o Valor Acrescentado Tendo em vista, por um lado, o combate à fraude e à evasão fiscal e, por outro, a redução dos custos de contexto a suportar pelos contribuintes, foram concretizadas cinco medidas fundamentais em sede de IVA: a reforma do regime da faturação; a reforma dos documentos de transporte; a concretização do regime simplificado de prova de exportação; a reforma do regime dos créditos incobráveis; e a criação do regime de IVA de Caixa.
A reforma estrutural do regime da faturação, que entrou em vigor no dia 1 de janeiro de 2013, assenta em 2 pilares essenciais: fatura obrigatória em todas as transmissões de bens e prestações de serviços; e comunicação eletrónica dos elementos das faturas à AT.
Estes pilares foram complementados com a criação de um incentivo fiscal em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) para os consumidores que exijam fatura, correspondente a 15% do IVA suportado em aquisição em determinados setores de atividade, com um limite anual de 250 euros.
Foi também aprovada a reforma dos documentos de transporte, que entrou em vigor no dia 1 de julho de 2013, e que determina a obrigação de os agentes económicos comunicarem previamente à AT (por via eletrónica) os documentos de transporte das mercadorias em circulação, assegurando a desmaterialização destes e permitindo um controlo mais eficaz das situações de fraude e evasão fiscal.
O regime simplificado de prova de exportação, por sua vez, entrou em vigor em janeiro de 2013. Este regime integra 3 iniciativas chaves tendentes à agilização das exportações: (i) emissão do Certificado comprovativo de exportação eletrónico; (ii) interligação dos Sistemas Informáticos para facilitar a exportação de produtos sujeitos a IEC; e (iii) interligação dos Sistemas Informáticos para permitir um reembolso de IVA mais rápido aos exportadores em geral. Este é um contributo decisivo para a agilização das exportações nacionais e para o crescimento sustentado deste setor fundamental da economia portuguesa.
Durante o ano de 2013, e tendo em vista a simplificação do sistema, o Governo criou, ainda, um novo regime de regularização de IVA associado a créditos de cobrança duvidosa, permitindo-se a regularização dos créditos em mora há mais de 24 meses, desde a data do respetivo vencimento, sem necessidade de uma decisão judicial prévia.
Finalmente, o Governo criou o regime de IVA de caixa que entra em vigor no dia 1 de outubro de 2013.
Trata-se de uma medida que constitui uma reforma muito importante para a economia real e que permite aliviar a pressão de tesouraria aos sujeitos passivos com um volume de negócios anual até 500.000 euros, valor que torna elegíveis para este regime mais de 85% das empresas portuguesas. O Governo optou, nesta matéria, por um regime abrangente, que inclui, genericamente, todos os setores de atividade. Inclui também as operações efetuadas com o Estado, assumindo que este deve ser tratado da mesma forma que o setor privado. Portugal é um dos primeiros países da União Europeia a aprovar um regime de IVA de caixa.

2.4.1.4. Promoção do Investimento No decurso do primeiro semestre de 2013, o Governo aprovou uma estratégia de curto prazo destinada a estimular, de forma imediata e significativa, os níveis de investimento das empresas já neste ano. Este pacote de investimento inclui o designado “crçdito fiscal extraordinário ao investimento”, que constitui uma medida sem precedentes em Portugal e que permite que as empresas que invistam em 2013 beneficiem de uma taxa efetiva de IRC muito competitiva e que pode chegar até 7,5%. O crédito fiscal pretende inverter a tendência de queda do investimento privado nos últimos anos e funcionar como catalisador para a recuperação da atividade