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21 | II Série A - Número: 011 | 15 de Outubro de 2013

económica e, subsequentemente, a criação de emprego no nosso país.
Para além do crédito fiscal, foram também aprovados: O reforço do regime fiscal de apoio ao investimento; O alargamento dos benefícios fiscais ao investimento de natureza contratual; A redução do prazo de resposta aos pedidos de informações vinculativas em 30 dias; e A criação do Gabinete Fiscal de Apoio ao Investidor Internacional no âmbito da AT.

2.4.2. Iniciativas previstas para 2014 No ano de 2014 a política fiscal terá, designadamente, 4 vetores fundamentais: (i) a continuação da reforma estrutural da administração tributária iniciada em 2012; (ii) o reforço do combate à fraude e à evasão fiscais e aduaneiras; (iii) o alargamento da rede de Convenções para evitar a Dupla Tributação; e (iv) a concretização da reforma da tributação das pessoas coletivas.

2.4.2.1. Reforma estrutural da administração tributária e aduaneira Em 2011 procedeu-se a uma reforma profunda da Administração Tributária, através da fusão das três Direções Gerais que a integravam, dando lugar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Estrategicamente, pretendeu-se renovar a missão e objetivos da administração tributária e aduaneira, assegurar maior coordenação na execução das políticas fiscais e garantir uma mais eficiente alocação e utilização dos recursos existentes.
A reestruturação tem permitido reduzir custos mediante a simplificação da estrutura de gestão operativa, o reforço do investimento em sistemas de informação e a racionalização da estrutura local, adaptando-a a um novo paradigma de relacionamento entre a administração tributária e o contribuinte, em que os canais remotos (designadamente a via eletrónica) ganharam um peso preponderante.
Por outro lado, a operacionalização completa da Unidade de Grandes Contribuintes (UGC) começa já a apresentar resultados, contribuindo decisivamente para uma evolução mais favorável da receita de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas.
O próximo passo corresponde à continuação do esforço de racionalização dos serviços distritais e locais da AT, de acordo com o previsto na respetiva lei orgânica. Neste sentido, proceder-se-á à reformulação das estruturas organizativas e dos processos de funcionamento da AT, passando de uma estrutura organizada por imposto para uma estrutura organizada por funções. Pretende-se, ainda, criar o Departamento de Serviço do Contribuinte, concentrando num só departamento os serviços prestados atualmente por diversas unidades da AT. Esta alteração permitirá melhorar a colaboração entre a AT e os contribuintes e aumentar os atuais níveis de cumprimento fiscal.

2.4.2.2. Reforço do combate à fraude e à evasão fiscais O reforço do combate à fraude e à evasão fiscais continuará a ser uma prioridade da política fiscal no ano de 2014. Neste sentido, o Governo continuará a executar o Plano Estratégico de Combate à Fraude e Evasão Fiscais e Aduaneiras (PECFEFA) aplicável ao triénio 2012-2014, cujo objetivo prioritário assenta no reforço da eficácia do combate à fraude de elevada complexidade e à economia informal, promovendo, por essa via, uma maior equidade fiscal na repartição do esforço coletivo de consolidação orçamental.
Este Plano Estratégico integra um conjunto articulado de medidas de âmbito legislativo, criminal, operacional, institucional e de relação com o contribuinte. A par de alterações legislativas já concretizadas de reforço da eficácia dos controlos e de agravamento das molduras penais associadas aos crimes fiscais e aduaneiros mais graves, este Plano contempla um conjunto de medidas específicas destinadas a combater as práticas de fraude e evasão fiscais e aduaneiras, nomeadamente nos setores e operações considerados de elevado risco. Uma parte significativa das medidas operacionais previstas neste Plano Estratégico foi já concretizado através do Plano Nacional de Atividades de Inspeção Tributária e Aduaneira (PNAITA) para 2012 Consultar Diário Original