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108 | II Série A - Número: 011S2 | 15 de Outubro de 2013

Impostos Diretos Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) Entre 2011 e 2014, a despesa fiscal em IRS ter-se-á reduzido em 27,2%, em consequência da limitação e redução substancial das deduções à coleta, tendo a principal diminuição, em cerca de 20,7%, ocorrido no ano de 2012.
Todavia, no sentido de promover uma repartição mais equitativa do esforço adicional de consolidação orçamental, a limitação dos benefícios fiscais em sede de IRS foi conduzida de forma a salvaguardar a prossecução das políticas sociais do Governo, respeitando o princípio da equidade social na austeridade.
Por conseguinte, em 2014, antevê-se que a despesa fiscal em IRS ascenda a 2.551,0 milhões de euros, em linha com o montante estimado para 2013. Esta evolução evidencia a ausência de alterações legislativas em sede de Orçamento do Estado que visem uma redução adicional da despesa fiscal em IRS no ano de 2014.

Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC) A despesa fiscal em sede de IRC apresenta a maior diminuição relativa entre 2011 e 2014, estimando-se que nesse período esta se tenha reduzido em 63,2%. Nestes termos, releve-se a redução de 51,2% verificada em 2012, refletindo a muito significativa limitação do regime fiscal aplicável às sociedades gestoras de participações sociais (SGPS).
Porém, em 2013, com o objetivo de potenciar os primeiros sinais de recuperação económica e projetar as bases do relançamento da economia portuguesa, o Governo prosseguiu medidas apostadas no fomento do investimento, visando a criação de um ambiente fiscal mais favorável ao investimento e à criação de emprego. Neste âmbito, em paralelo com a política vigente de revisão dos benefícios fiscais em sede de IRC, saliente-se a introdução do CFEI, com o objetivo de produzir um forte impacto no nível de investimento empresarial. Este benefício consubstancia uma dedução à coleta de IRC no montante de 20% do investimento realizado, até à concorrência de 70% daquela coleta, a vigorar apenas em 2013. Assim a despesa fiscal em IRC dever-se-á situar 27,0% acima do verificado em 2012.
Para 2014, atendendo ao carácter extraordinário do CFEI e às medidas de alargamento da base tributável subjacentes à re-avaliação dos benefícios fiscais conduzida pelo Governo no âmbito da Reforma do IRC, a despesa fiscal em sede de IRC deverá atingir 0,3% do PIB, o que representa uma redução superior a 40% do seu valor nominal, face a 2013. Impostos Indiretos Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP) Entre 2011 e 2014, estima-se que a despesa fiscal associada a este imposto se reduza em 39,3%, destacando-se a diminuição de 35,4% ocorrida no ano de 2012. Em particular, para 2014, antevê-se que a despesa fiscal em ISP ascenda a 436,6 milhões de euros, o que representa um aumento de 2,9%, refletindo o impacto do perfil de recuperação económica previsto para esse ano na introdução no consumo de produtos petrolíferos e energéticos.