O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

125 | II Série A - Número: 011S2 | 15 de Outubro de 2013

Prestações Sociais Em 2014, no cômputo global, a estimativa das despesas com pensões e com os respetivos complementos, excluindo aquelas associadas ao Regime Substitutivo dos Bancários, é de 15.320,8 milhões de euros, representando uma variação de menos 0,1% relativamente à previsão de execução para 2013.
A despesa com estas pensões representará 61,1% do total da despesa prevista para 2014, tendo, mais uma vez e pelo terceiro orçamento consecutivo, sido prestada a prioridade à atualização das pensões mínimas, sociais e rurais – atualização de 1% das pensões mínimas de invalidez e velhice do regime geral de segurança social correspondentes a carreiras contributivas inferiores a 15 anos, as pensões de aposentação, reforma e invalidez e outras correspondentes a tempos de serviço até 18 anos do regime de proteção social convergente, as pensões do regime especial de segurança social das atividades agrícolas (RESSAA), as pensões do regime não contributivo e regimes a este equiparados, as pensões dos regimes transitórios dos trabalhadores agrícolas, e o complemento por dependência.
A projeção da despesa com pensões para 2014 considerou ainda duas medidas adicionais, nomeadamente a:  Ajuste do fator de sustentabilidade para alteração da idade normal de acesso à pensão de velhice;  Aplicação de uma condição de recursos às pensões de sobrevivência mais elevadas.
No que concerne às prestações de desemprego e de apoio ao emprego, prevê-se uma despesa de 2.845,5 milhões de euros em 2014, o que evidencia um crescimento de 1,2% relativamente à previsão de execução para 2013.
Ao nível das prestações sociais, o Orçamento da Segurança Social reflete ainda, para 2014, os efeitos mais consolidados decorrentes das alterações efetuadas a diversas prestações sociais pelo Decreto-lei n.º 133/2012, de 27 de junho, em particular ao nível do Rendimento Social de Inserção, do Subsídio por Morte, do Subsídio por Doença ou ainda das Prestações de Parentalidade. Ação Social Em 2014, mantém-se o nível de investimento já registado em 2013 no Programa de Emergência Social (PES), assente em cinco eixos fundamentais: famílias em maiores dificuldades, idosos, deficiência, voluntariado e instituições. Esta ação tem como objetivos combater a pobreza, reforçar a inclusão e coesão sociais, bem como ativar as pessoas, capacitando-as e incentivando-as através do trabalho socialmente útil, combatendo o desperdício, fomentando a responsabilidade social e dinamizando o voluntariado.
Neste contexto será essencial o contributo das entidades da Economia Social.
Tal como no ano anterior, a implementação do Programa de Emergência Social e do Apoio Social Extraordinário ao Consumidor de Energia apresentará em 2014 um orçamento de 251,0 milhões euros.
Os encargos com a ação social deverão atingir, em 2014, os 1.688,6 milhões euros, garantindo-se, a manutenção dos níveis de investimento nas prestações e programas de ação social, na cooperação com instituições da sociedade civil (que apoiam, designadamente, crianças, pessoas com deficiência e idosos), e na rede de equipamentos sociais, no âmbito do programa PARES e da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.