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121 | II Série A - Número: 011S2 | 15 de Outubro de 2013

Ao longo dos últimos anos, tem-se assistido a um contínuo decréscimo nas transferências do Orçamento do Estado, nomeadamente no âmbito da Lei das Finanças Regionais, para as Regiões Autónomas. Tal facto espelha as medidas tomadas no âmbito do PAEF, tornando-se mais evidente em 2014. Para este ano, a metodologia de cálculo assentou na fórmula definida pela nova Lei das Finanças Regionais29, originando uma redução de 136 milhões de euros, face a 2013, no montante a transferir, representando uma variação de -21% e -36% para a RAA e RAM, respetivamente, esta última também influenciada pelo fim da transferência de 50 milhões de euros ao abrigo da Lei de Meios. Para 2014, prevê-se um decréscimo de 7,9% da receita efetiva face a 2013, que assenta, essencialmente na redução das receitas de transferências das Administrações Públicas num total de 18,9%, influenciada pela redução resultante da LFR. Este comportamento é atenuado pela previsão do crescimento da receita fiscal em 5,1%, consequência da redução do diferencial fiscal entre as Regiões Autónomas e o Continente.
Gráfico III.1.12. Receitas da Administração Regional (em % do PIB)

Fonte: Ministério das Finanças.
No que se refere à despesa efetiva espera-se um crescimento de 58,6%, em 2013, justificado, em grande medida, pelos pagamentos efetuados pela RAM com recurso a empréstimos avalizados pela República num total 1.100 milhões de euros destinados a regularizar dívida comercial de anos anteriores. Ainda assim, o comportamento esperado aponta para um esforço de consolidação orçamental, na medida em que, excluindo o efeito da regularização de dívidas da RAM, e considerando a reposição de um dos subsídios e o aumento da taxa contributiva da entidade empregadora para a CGA, a despesa efetiva da Administração Regional apresentaria um crescimento de 10,4%. Para 2014, prevê-se uma quebra de 30,1% da despesa efetiva, assente numa redução generalizada nas diversas componentes. Excluindo o efeito dos pagamentos efetuados pela RAM em ambos os anos, essa redução seria de 8,9% evidenciando o esforço de consolidação orçamental, tal como previsto no PAEFRAM. 29 Lei orgânica nº2/2013, de 2 de setembro que aprova a Lei das Finanças das Regiões Autónomas.
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