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122 | II Série A - Número: 011S2 | 15 de Outubro de 2013

Gráfico III.1.13. Despesas da Administração Regional (em % do PIB)

Fonte: Ministério das Finanças.
III.1.3. Receitas e Despesas da Segurança Social O Orçamento da Segurança Social para o ano de 2014, à semelhança do verificado nos dois anos anteriores, continuará a ser profundamente influenciado por um conjunto de condicionalismos, nomeadamente de ordem externa, de onde se destacam o processo da crise da dívida soberana e os ajustamentos decorrentes dos compromissos internacionais firmados pelo Estado Português no âmbito do programa de assistência externa, assim como pelos efeitos recessivos decorrentes deste processo de ajustamento. Fruto da conjuntura desfavorável e do seu impacto na situação financeira do Sistema Previdencial – Repartição, não se prevê concretizar, em 2014, e à semelhança dos anos anteriores, a transferência de quotizações dos trabalhadores para reforço do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social, conforme o disposto no n.º 3 do Artigo 91.º da Lei de Bases da Segurança Social.
Apesar da atual conjuntura adversa, influenciada, em particular, pela retração da atividade económica, com particular incidência nas contribuições sociais, assim como do aumento das despesas com prestações de desemprego, a situação orçamental do Sistema da Segurança Social mantém-se positiva. Tal como em 2013, o orçamento para 2014 incorpora ainda o impacto de um conjunto de medidas, previstas no Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF) que foram sendo concretizadas ao longo de 2012 e 2013, como seja a suspensão da regra de atualização das pensões, excluindo a atualização das pensões mais baixas (OE 2012), ou a racionalização da despesa com prestações sociais por via do reforço da aplicação da condição de recursos (Decreto-Lei n.º 133/2012, de 27 de junho). Foram ainda introduzidas, em 2014, duas novas medidas no âmbito das pensões: a alteração da idade normal de acesso à pensão de velhice em 2014 (para os 65 anos mais 12 meses) e a aplicação de uma condição de recursos às pensões de sobrevivência mais elevadas.
Assim, prevê-se para o período de 2013-2014 um saldo positivo de:  57,4 milhões de euros em 2013, e de  cerca de 259,8 milhões de euros em 2014.
O saldo positivo esperado para o ano de 2013, assim como para 2014, tem subjacente uma transferência extraordinária do OE para financiamento do Sistema de Segurança Social de 1.430,3 milhões de euros e de 1.391,0 milhões de euros, respetivamente.
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2010 2011 2012 2013 2014
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