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116 | II Série A - Número: 011S2 | 15 de Outubro de 2013

A variação prevista para a despesa financiada por receitas gerais resulta, em maior medida, dos seguintes fatores, detalhados em outros pontos do presente documento:  Diminuição do nível de financiamento necessário ao equilíbrio financeiro do sistema de pensões gerido pela CGA, em resultado, sobretudo, da aplicação das medidas de: i) convergência do regime da CGA com o regime geral da Segurança Social, com o correspondente decréscimo dos encargos com pensões; ii) o aumento da taxa de contribuição das entidades públicas empregadoras para a CGA de 20% para 23,75% incidente sobre a remuneração e abonos sujeitos a desconto; e iii) introdução da condição de recurso na atribuição de pensões de sobrevivência;  O decrçscimo da despesa com atividades associada ao “funcionamento em sentido estrito”, para o que contribuiu: i) a alteração da política de rendimentos na Administração Pública; ii) o impacto em termos orçamentais das medidas de consolidação da despesa de âmbito sectorial;  Redução da despesa realizada pelas instituições de saúde que integram o Serviço Nacional de Saúde e dos estabelecimentos de ensino superior, que se justificam também por medidas incidentes sobre despesas com pessoal.
 A diminuição da contribuição financeira para o orçamento da União Europeia, em resultado de se estimarem, para 2013, ajustamentos decorrentes dos orçamentos retificativos aprovados pelo Parlamento Europeu;  A redução das transferências para a Administração Regional, decorrente da implementação da nova Lei de Finanças Regionais27 , que fixa um valor global de 352,5 milhões de euros para o ano de 2014; de referir, ainda, o facto de terem terminado, em 2013, as transferências extraordinárias do Orçamento do Estado para a Região Autónoma da Madeira, visando o financiamento de iniciativas de apoio e reconstrução naquela região, na sequência da intempérie de fevereiro de 2010 (Lei de Meios).
De referir que a evolução da taxa de variação da despesa se encontra influenciada pela alteração da contabilização das transferências para a Administração Local a título de participação variável na receita de IRS dos contribuintes com domicílio fiscal na respetiva circunscrição territorial28, no âmbito da Lei de Finanças Locais. Essa componente passa a ser evidenciada na despesa da administração central ascendendo a 334,6 milhões de euros.

III.1.2. Receitas e Despesas da Administração Regional e Local A Administração Regional e Local (ARL), deverá apresentar, no final de 2013, um saldo deficitário de 1.055 milhões de euros (-1.109 milhões de euros na Administração Regional e 54 milhões de euros na Administração Local). Este saldo é, em grande parte, reflexo dos programas de regularização de dívidas de anos anteriores que foram implementados durante o ano corrente em cada um dos subsectores; enquanto a Administração Local beneficiou do Programa de Apoio à Economia Local (PAEL), no montante previsto de 660 milhões de euros, a Região Autónoma da Madeira, obteve o aval da República na contratação de empréstimos junto da banca no montante de cerca de 1.100 milhões de euros. Assim, excluindo o efeito dos programas que visam exclusivamente o pagamento de dívidas de anos anteriores, é expectável um saldo para a ARL de 705 milhões de euros (480 milhões de euros em 2012). 27 Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro.
28 Até 2013, esta participação variável era transferida para os municípios por abate à receita bruta do Estado.