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15 | II Série A - Número: 017S1 | 31 de Outubro de 2013

PROPOSTA DE ALTERAÇÃO Do PSD e do CDS-PP

DECRETO N.º 177/XII (Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à nona alteração à Lei n.º 12 A/2008, de 27 de fevereiro, à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, revogando a Lei n.º 53/2006, de 7 de dezembro)

Nota justificativa das alterações

Durante décadas Portugal viveu com níveis de défices públicos insustentáveis.
Desde 1974, Portugal viu-se obrigado a requerer ajuda externa em três ocasiões por situação de emergência financeira.
O último pedido de resgate ocorreu no contexto da crise das dívidas soberanas da área do euro. As regras de participação no euro foram identificadas desde o início, mas o ajustamento necessário foi permanentemente adiado e as regras não foram efetivamente aplicadas. Após a crise financeira global, os desequilíbrios dos Estados-Membros mais vulneráveis acentuaram-se e as fragilidades da construção da moeda única foram expostas. Os países da área do euro foram forçados a ajustar de forma abrupta.
Portugal tinha um dos maiores desafios pela frente. Desde meados dos anos 90, beneficiou das condições financeiras mais favoráveis, mas adiou o