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19 | II Série A - Número: 017S1 | 31 de Outubro de 2013

merecido a confiança das organizações internacionais e recebido o financiamento oficial que é essencial para a estabilidade financeira da Nação. É importante realçar que a concretização das medidas da reforma do Estado foi condição para a aprovação da extensão de maturidades dos empréstimos concedidos a Portugal pela União Europeia. A prossecução destes objetivos e a execução das medidas acordadas continuará a ser condição para que os nossos parceiros nos continuem a apoiar como têm feito até agora. Aliás, hesitações neste domínio, como mostrado por outros países em ajustamento, mostram que as consequências no curto-prazo são muito piores. É por isso determinante que Portugal tome as medidas necessárias e indispensáveis para assegurar a sustentabilidade das suas finanças públicas e do sistema de pensões.
As crises de finanças públicas têm um impacto económico e financeiro gravoso, obrigando à tomada de medidas que têm inevitavelmente como custo uma quebra de atividade e um aumento do desemprego com os inerentes custos sociais. É portanto imperioso tomar medidas para evitar a repetição destes episódios para a sociedade portuguesa. A prevenção das crises orçamentais requer assim que se desenvolvam regras orçamentais robustas, como as preconizadas na Lei do Enquadramento Orçamental, que transpõe para o ordenamento jurídico nacional os compromissos europeus assumidos por Portugal no sentido da manutenção da disciplina financeira.
Foi neste contexto que o Governo apresentou na Assembleia de República uma proposta de lei que instituía e regulava o sistema de requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública (Proposta de Lei n.º 154/XII).
A caracterização e fundamentos daquela iniciativa legislativa ficaram vertidos na exposição de motivos da referida proposta, os quais aqui se dão por reproduzidos.
A proposta viria a ser aprovada pela Assembleia da República, originando o