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18 | II Série A - Número: 017S1 | 31 de Outubro de 2013

A este propósito, importa ter presente a estrutura da despesa pública portuguesa, em particular o facto de aproximadamente 70% do total de gastos ser aplicado em despesas com pessoal e prestações sociais. Torna-se assim claro que uma redução da despesa para níveis compatíveis com a riqueza do país tem inevitavelmente de afetar estas áreas. Naturalmente, esta realidade não invalida reduções substanciais em áreas com menor peso. Com efeito, a redução das despesas de funcionamento do Estado é uma prioridade que tem sido seguida ano após ano, como mostra a despesa em consumos intermédios em 2012 (valor mais baixo da última década). No entanto, uma redução demasiado severa nestas despesas pode pôr em causa o funcionamento dos serviços essenciais às populações, como é o caso do acesso com qualidade à Saúde, Educação, Justiça ou Segurança. Um programa de redução de despesa pública deve, por isso, ser equilibrado e desenvolver-se em várias frentes em simultâneo.
Por este motivo, o Governo decidiu enquadrar o esforço de redução de despesa num programa mais amplo de reforma do Estado. Foi escolhido como princípio estratégico orientador a prossecução de objetivos de equidade:

1. Equidade entre trabalhadores do setor público e do privado; 2. Equidade entre gerações; 3. Equidade entre os serviços públicos e os agentes privados.

Surgem, assim, três frentes de atuação integradas: despesas com pessoal, prestações sociais e medidas sectoriais. Só a atuação em simultâneo nestes três vetores oferece garantias de uma redução sustentada dos níveis de despesa pública. Só assim será possível adaptar os serviços e prestações do Estado ao que a população quer e tem capacidade para pagar.
É com base neste ambicioso programa de reforma do Estado que Portugal tem