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4 | II Série A - Número: 036S1 | 18 de Dezembro de 2013

Artigo 2.º Publicação do Regimento da AP-UpM

É publicado em anexo à presente resolução o Regimento da AP-UpM, em tradução para língua portuguesa. Aprovada em 13 de dezembro de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Anexo

REGIMENTO DA ASSEMBLEIA PARLAMENTAR DA UNIÃO PARA O MEDITERRÂNEO

(com a redação que lhe foi dada pelo plenário em 14 de março de 2010)

Artigo 1.º Natureza e objetivos

1- A Assembleia Parlamentar da União para o Mediterrâneo («AP-UpM») é a instituição parlamentar do processo de Barcelona investida do poder consultivo e assente na Declaração de Barcelona. A Assembleia contribui para reforçar a visibilidade e a transparência do processo e, consequentemente, para aproximar a parceria euro-mediterrânica dos interesses e das expectativas das opiniões públicas. 2- A Assembleia tem por missão apoiar, impulsionar e contribuir no plano parlamentar para a consolidação e desenvolvimento do processo de Barcelona. A Assembleia debate publicamente, em particular, os assuntos relacionados com o processo de Barcelona, bem como todos os problemas de interesse comum que possam dizer respeito aos países que fazem parte do referido processo.
3- A participação na Assembleia é feita a título voluntário. A Assembleia mantém um espírito de abertura relativamente à participação nos seus trabalhos. Os lugares não ocupados permanecem à disposição dos parlamentos aos quais foram atribuídos.

Artigo 2.º Composição

1- São membros da Assembleia os deputados designados pelos parlamentos dos países parceiros que participam no processo de Barcelona, bem como os deputados designados pelo Parlamento Europeu.
2- A Assembleia é composta por 280 membros, dos quais 130 da UE (81 deputados aos 27 parlamentos nacionais da UE, numa base equitativa, e 49 deputados ao Parlamento Europeu), 10 membros dos parlamentos dos países parceiros europeus mediterrânicos (2 membros para cada uma das delegações da Albânia, Bósnia e Herzegovina, Croácia, Mónaco e Montenegro), 130 membros dos parlamentos dos dez países mediterrânicos fundadores parceiros da União Europeia, distribuídos equitativamente, e 10 membros do parlamento da Mauritânia.