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8 | II Série A - Número: 036S1 | 18 de Dezembro de 2013

5- O chefe da delegação redige um projeto de relatório sobre as atividades e os resultados da delegação, o qual é apresentado à Mesa da AP-UpM e, seguidamente, à Assembleia.

Artigo 7.º Relações com a Conferência Euro-Mediterrânica dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e com a Comissão Europeia

1- A Assembleia assegura uma complementaridade com as instituições do processo de Barcelona.
2- Os representantes nomeados pela Conferência Euro-Mediterrânica dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e pela Comissão Europeia assistem às reuniões e têm direito ao uso da palavra.

Artigo 8.º Observadores e convidados

1- Observadores

O estatuto de observador permanente nas reuniões da Assembleia pode ser atribuído pela Assembleia, sob proposta da Mesa e em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 10.º do presente Regimento:

- a representantes dos parlamentos nacionais de países da região mediterrânica que não sejam membros da União Europeia e que não tenham subscrito o processo de Barcelona, - a representantes dos parlamentos nacionais de países não situados na região mediterrânica mas que são países candidatos à adesão, sob condição de a União Europeia ter encetado, oficialmente, com o país em causa discussões ou negociações tendo em vista a sua adesão à União Europeia, - aos órgãos consultivos institucionalizados e aos órgãos financeiros da União para o Mediterrâneo, - às Assembleias interparlamentares regionais de mais de um Estado membro da União para o Mediterrâneo que o solicitarem. Podem ser igualmente convidadas pela Mesa, a assistir a uma reunião da Assembleia, outras organizações.

2- Os observadores permanentes têm direito ao uso da palavra. No entanto, só podem exercê-lo de acordo com os critérios do presidente para a distribuição do tempo de uso da palavra, de modo a garantir o bom andamento dos trabalhos. 3- Convidados

A Mesa pode convidar ainda outras organizações a assistir a uma reunião da Assembleia.

Os convidados podem participar na Assembleia sem direito ao uso da palavra, salvo se forem convidados a fazê-lo pelo presidente.