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5 | II Série A - Número: 036S1 | 18 de Dezembro de 2013

Os delegados são nomeados, sempre que possível, por um período mínimo de um ano.
3- A Assembleia é composta por delegações provenientes de cada um dos parlamentos nacionais e do Parlamento Europeu.
4- Os parlamentos membros da Assembleia comprometem-se a assegurar uma representação feminina na sua delegação, em conformidade com as disposições legais de cada país.

Artigo 3.º Competências

1- A Assembleia pode pronunciar-se sobre o conjunto dos assuntos que interessam à parceria euro-mediterrânica. A Assembleia garante o acompanhamento da aplicação dos acordos de associação euro-mediterrânicos e aprova resoluções ou dirige recomendações à Conferência ministerial tendo em vista a realização dos objetivos da parceria euro-mediterrânica. Quando interpelada pela Conferência ministerial, a Assembleia formula pareceres e propõe, se for caso disso, a aprovação de medidas convenientes para cada uma das três vertentes do processo de Barcelona. 2- As deliberações da Assembleia não são juridicamente vinculativas. 3- Sob proposta da Mesa, a Assembleia pode decidir enviar delegações ad hoc.

Artigo 4.º Presidência e Mesa

1- A Mesa da Assembleia é composta por quatro membros, dos quais dois são designados pelos parlamentos dos países mediterrânicos parceiros da União Europeia, um pelos parlamentos nacionais da União e um pelo Parlamento Europeu.
2- Estas designações, bem como a ordem de rotação dos membros, estão sujeitas à aprovação da Assembleia.
3- O mandato dos membros da Mesa é de quatro anos; o mandato não é renovável e é incompatível com a qualidade de membro de um governo. Em caso de demissão ou de cessação de funções de um dos membros, é designado um substituto para o período restante do mandato.
4- A Presidência da Assembleia é assegurada por um dos membros da Mesa, rotativamente e numa base anual, garantindo-se assim a paridade e a alternância Sul-Norte. Os três outros membros da Mesa têm a qualidade de vice-presidentes.
5- A Mesa é responsável pela coordenação dos trabalhos da Assembleia. É o órgão que representa a Assembleia nas matérias respeitantes às relações com as outras instituições.
6- Na sequência da decisão da Assembleia de enviar uma delegação ad hoc, a Mesa decide sobre a criação, composição, mandato e obrigações em matéria de relatórios dessa delegação.
Em caso de urgência, a Mesa pode tomar essa decisão por sua própria iniciativa.