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11 | II Série A - Número: 036S1 | 18 de Dezembro de 2013

3- Os documentos de trabalho são disponibilizados aos membros em francês, inglês e árabe, a título de línguas de trabalho, pelo parlamento que organiza a reunião.

O projeto de ordem do dia, o programa, os relatórios das comissões e as resoluções ou declarações das comissões, o projeto de declaração final, o Regimento e a lista de participantes são os únicos documentos oficiais da Assembleia e são distribuídos aquando do registo.

4- Durante os debates da Assembleia, cada membro pode intervir numa das línguas oficiais da Assembleia, sendo a interpretação apenas assegurada nas línguas de trabalho, sem prejuízo do disposto no n.º 6 do artigo 14.º do presente Regimento, quando as reuniões da Assembleia se realizem no Parlamento Europeu.

As reuniões das comissões parlamentares e, se for o caso, dos grupos de trabalho, decorrem nas línguas de trabalho acima referidas, sem prejuízo do disposto no n.º 6 do artigo 14.º do presente Regimento.

Artigo 14.º Despesas: financiamento dos custos de organização, de participação, de interpretação e de tradução

1- O parlamento que organiza uma sessão da Assembleia ou a reunião de uma das suas comissões garante as condições materiais da organização da sessão ou da reunião.
2- A Assembleia pode, sob proposta da Mesa, decidir sobre a necessidade de uma contribuição financeira dos outros parlamentos membros da Assembleia, destinada a cobrir os custos incorridos na organização de uma sessão da Assembleia ou de uma reunião de comissão.
3- As despesas de viagem e de estadia de cada participante são suportadas pela instituição da qual é proveniente.
4- A organização e os custos de interpretação nas línguas de trabalho da Assembleia são suportados por todas as delegações.
5- Quando o Parlamento Europeu organiza uma sessão da Assembleia ou uma reunião de comissão, assegura as condições materiais e suporta os custos de interpretação de acordo com as necessidades e as disponibilidades.
6- Os custos de tradução dos documentos oficiais aprovados pela Assembleia nas línguas oficiais da União Europeia são suportados pelo Parlamento Europeu. A tradução dos referidos documentos em árabe, hebreu e turco é assegurada pelos parlamentos onde essas línguas são praticadas.
7- Cada delegação é responsável pela tradução em duas línguas de trabalho, no mínimo, dos documentos que apresenta.

Artigo 15.º Secretariado

1- A Mesa e os outros órgãos da Assembleia serão assistidos na preparação, no bom funcionamento e no acompanhamento dos trabalhos por um secretariado, sediado em Bruxelas, composto por funcionários de cada um dos parlamentos representados na Mesa e coordenados por um secretário-geral, que será o funcionário do parlamento que exercer a presidência nesse momento.