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5 | II Série A - Número: 040 | 21 de Dezembro de 2013

 Proposta de alteração do PS: Emenda do N.º 2 da Alínea a) do N.º 4 do Artigo 6.º do Código do IRC, constante do artigo 2.º da PPL GP PSD PS CDS-PP PCP BE Favor X X X Abstenção Contra X X REJEITADA  N.º 2 da Alínea a) do N.º 4 do Artigo 6.º do Código do IRC, constante do artigo 2.º da PPL GP PSD PS CDS-PP PCP BE Favor X X Abstenção Contra X X X APROVADO

 Corpo da Alínea a) do N.º 4 do Artigo 6.º do Código do IRC, constante do artigo 2.º da PPL GP PSD PS CDS-PP PCP BE Favor X X X Abstenção X X Contra APROVADO

 N.º 5 do Artigo 6.º do Código do IRC, constante do artigo 2.º da PPL GP PSD PS CDS-PP PCP BE Favor X X X Abstenção X Contra X APROVADO

Artigo 8.º [Período de tributação]

 Proposta de alteração de PSD/CDS-PP: Substituição dos N.º 2 e 3 do Artigo 8.º do Código do IRC GP PSD PS CDS-PP PCP BE Favor X X Abstenção X X X Contra APROVADA

 N.º 3 do Artigo 8.º do Código do IRC, constante do artigo 2.º da PPL PREJUDICADO

 Alínea a) do N.º 4 e N.º 11 do Artigo 8.º do Código do IRC, constante do artigo 2.º da PPL GP PSD PS CDS-PP PCP BE Favor X X Abstenção X X X Contra APROVADOS