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10 | II Série A - Número: 040 | 21 de Dezembro de 2013

Artigo 16.º [Métodos e competência para a determinação da matéria coletável]

GP PSD PS CDS-PP PCP BE Favor X X Abstenção X X X Contra APROVADO

Artigo 18.º [Periodização do lucro tributável]

 N.º 5 do Artigo 18.º do Código do IRC, constante do artigo 2.º da PPL GP PSD PS CDS-PP PCP BE Favor X X Abstenção X X X Contra APROVADO

 Proposta de alteração de PSD/CDS-PP: Emenda do N.º 8 do Artigo 18.º do Código do IRC, constante do artigo 2.º da PPL GP PSD PS CDS-PP PCP BE Favor X X Abstenção X X X Contra APROVADA

 N.º 8 do Artigo 18.º do Código do IRC, constante do artigo 2.º da PPL PREJUDICADO

 Alínea a) do N.º 9 do Artigo 18.º do Código do IRC, constante do artigo 2.º da PPL GP PSD PS CDS-PP PCP BE Favor X X Abstenção X X Contra X APROVADA Artigo 19.º [Contratos de construção]

 N.º 1 e N.º 3 do Artigo 19.º do Código do IRC, constante do artigo 2.º da PPL GP PSD PS CDS-PP PCP BE Favor X X Abstenção X X X Contra APROVADOS

 Proposta de alteração de PSD/CDS-PP: Aditamento de um novo N.º 4 ao Artigo 19.º do Código do IRC (com a redação do N.º 3 em vigor, prejudicando o N.º 7 constante do articulado da PPL) GP PSD PS CDS-PP PCP BE Favor X X X Abstenção X X Contra APROVADA