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39 | II Série A - Número: 049 | 15 de Janeiro de 2014
Reforçar a conectividade internacional, valorizando a fachada atlântica, através do desenvolvimento de portos de águas profundas, do transporte rodo-marítimo e do corredor ferroviário de mercadorias para a Europa; Diminuir a dependência energética de Portugal do exterior; Diversificar fontes de fornecimento e rotas energéticas; Rever a política de gestão de reservas estratégicas de petróleo e gás e adequar a sua magnitude à intensidade das ameaças de interrupção de abastecimento; Negociar a participação de Portugal em projetos de redes energéticas transeuropeias.

Assim sendo, parece-nos aconselhável do ponto de vista da garantia dos interesses da Defesa Nacional, a introdução destes mecanismos de salvaguarda dos vectores estratégicos nacionais, tal como defendido na Proposta de Lei do Governo.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O signatário do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa legislativa em apreço, a qual ç, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.ª 3 do artigo 137.º do novo Regimento da Assembleia da República, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. A presente proposta de lei de autorização legislativa tem como finalidade autorizar o Governo a estabelecer o regime de salvaguarda dos ativos estratégicos nas áreas da defesa e segurança nacional, energia, transportes e comunicações, dando seguimento ao estatuído na Lei n.º 50/2011, de 13 de setembro, que procedeu à segunda alteração à Lei-quadro das Privatizações, aprovada pela Lei n.º 11/90, de 5 de abril, e que incumbiu o Governo de estabelecer o regime extraordinário para salvaguarda de ativos estratégicos em setores fundamentais para o interesse nacional, em observância do direito nacional e do direito da União Europeia; 2. Do ponto de vista da garantia dos interesses da Defesa Nacional, a introdução destes mecanismos de salvaguarda dos vectores estratégicos nacionais, tal como defendido na Proposta de Lei do Governo, parece de todo necessária; 3. A Comissão de Defesa Nacional entende que o presente Parecer deve ser enviado à Comissão de Economia e Obras Públicas, para os efeitos considerados pertinentes.

PARTE IV – ANEXOS

Nos termos regimentais anexa-se a este Parecer a Nota Técnica elaborada pelos Serviços da Assembleia da República sobre a iniciativa em apreço.

Palácio de S. Bento, 14 de janeiro de 2014.
O Deputado autor do Parecer, André Pardal — O Presidente da Comissão, José de Matos Correia.
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