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37 | II Série A - Número: 049 | 15 de Janeiro de 2014

II. Consultas e contributos
Consultas obrigatórias Foi promovida, pela Sr.ª Presidente da Assembleia da República, a audição dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas, podendo os pareceres ser acedidos aqui.

III. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face dos elementos disponíveis, não é possível quantificar eventuais encargos resultantes da aprovação da presente iniciativa.

Parecer da Comissão de Defesa Nacional

Índice PARTE I – CONSIDERANDOS PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER PARTE III – CONCLUSÕES PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

1.1. NOTA PRÉVIA Conforme o disposto no artigo 197.º da Constituição, bem como nos artigos 187.º e 188.º do Regimento da Assembleia da Repõblica, o Governo apresentou a Proposta de Lei n.ª 190/XII/3.ª que, “autoriza o Governo a legislar sobre o regime de salvaguarda de ativos estratégicos essenciais para garantir a defesa e segurança nacional e a segurança do aprovisionamento do País em serviços fundamentais para o interesse nacional, nas áreas da energia, transportes e comunicações”, através da instituição de um procedimento de investigação às operações relativas a tais ativos.
A referida proposta de lei define o objeto, sentido, extensão e duração da autorização, cumprindo assim os termos do n.º 2 do artigo 165.º da Constituição e do n.º 2 do artigo 187.º do Regimento.
A supracitada iniciativa desceu, em 11 de dezembro de 2013, por indicação da Sr.ª Presidente da Assembleia da República, à Comissão de Economia e Obras Públicas, considerada competente, em conexão com a Comissão de Defesa Nacional, o que justifica a elaboração do presente Parecer.

1.2. ÂMBITO DA INICIATIVA O Governo apresenta uma proposta de lei com a finalidade de a Assembleia da República o autorizar a legislar sobre “o regime de salvaguarda de ativos estratégicos essenciais para garantir a defesa e segurança nacional e a segurança do aprovisionamento do País em serviços fundamentais para o interesse nacional, nas áreas da energia, transportes e comunicações, através da instituição de um procedimento de avaliação das operações relativas a tais ativos”. A presente iniciativa pretende dar execução ao previsto na Lei-quadro das Privatizações, cuja última alteração (a Lei n.º 50/2011, de 13 de setembro) incumbiu o Governo de estabelecer o regime extraordinário para salvaguarda de ativos estratégicos em setores fundamentais para o interesse nacional, em observância do direito nacional e do direito da União Europeia.
A proposta de lei é constituída por 4 artigos: no artigo 1.º é definido o objeto da autorização legislativa a conceder pela Assembleia da República, tal como citado no parágrafo anterior; o artigo 2.º define o sentido Consultar Diário Original