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40 | II Série A - Número: 049 | 15 de Janeiro de 2014

Parecer do Governo da Região Autónoma dos Açores

Encarrega-me Sua Excelência o Presidente do Governo de acusar a receção da Proposta em referência à qual o Governo dos Açores solicita o seguinte aditamento em cumprimento do n.º 2 do artigo 227.º da Constituição:

Artigo 3.º (…) a) (…) b) (…) c) (…) d) (…) e) Prever que, quando estejam em causa questões respeitantes às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, são ouvidos os respetivos órgãos de governo próprio.

Ponta Delgada, 12 de dezembro de 2013.
A Chefe do Gabinete, Luísa Schanderl.

Parecer da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

Subcomissão da Comissão Permanente de Economia

TRABALHOS DA COMISSÃO

A Subcomissão da Comissão Permanente de Economia reuniu no dia 26 de dezembro de 2013 na Delegação da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na cidade de Ponta Delgada, a fim de analisar e dar parecer sobre a Proposta de Lei – Autoriza o Governo a legislar sobre o regime de salvaguarda de ativos estratégicos essenciais para garantir a defesa e segurança nacional e a segurança do aprovisionamento do País em serviços fundamentais para o interesse nacional, nas áreas da energia, transportes e comunicações, através da instituição de um procedimento de investigação às operações relativas a tais ativos.

1.º CAPÍTULO – ENQUADRAMENTO JURÍDICO

A apreciação da presente Proposta de Lei enquadra-se no disposto no n.º 2 do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa, e na alínea i) do artigo 34.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores – Lei n.º 2/2009, de 12 de janeiro.
A presente Proposta de Lei visa – cf. artigo 1.º – conceder "ao Governo autorização para legislar sobre o regime de salvaguarda de ativos estratégicos essenciais para garantir a defesa e segurança nacional e a segurança do aprovisionamento do País em serviços fundamentais para o interesse nacional nas áreas da energia, transportes e comunicações, através da instituição de um procedimento de avaliação das operações relativas a tais ativos".
A iniciativa em apreciação visa dar seguimento ao estatuído na Lei n.º 50/2011, de 13 de setembro, que procedeu à segunda alteração à Lei-Quadro das Privatizações, aprovada pela Lei n.º 11/90, de 5 de abril, e que incumbiu o Governo de estabelecer o regime extraordinário para salvaguarda de ativos estratégicos em setores fundamentais para o interesse nacional, em observância do direito nacional e do direito da União Europeia.