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6 | II Série A - Número: 049 | 15 de Janeiro de 2014

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 425/XII (2.ª) (PCP) Garante a atribuição do abono para falhas a todos os trabalhadores da Administração Pública que desempenhem funções de manuseamento de valores, numerário, títulos ou documentos - Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 4/89, de 6 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 276/98, de 11 de setembro e pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro Data de admissão: 18 de junho de 2013.
Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (5.ª)

Índice

I. ANÁLISE SUCINTA DOS FACTOS, SITUAÇÕES E REALIDADES RESPEITANTES À INICIATIVA II. APRECIAÇÃO DA CONFORMIDADE DOS REQUISITOS FORMAIS, CONSTITUCIONAIS E REGIMENTAIS E DO CUMPRIMENTO DA LEI FORMULÁRIO III. ENQUADRAMENTO LEGAL E DOUTRINÁRIO E ANTECEDENTES IV. INICIATIVAS LEGISLATIVAS E PETIÇÕES PENDENTES SOBRE A MESMA MATÉRIA V. CONSULTAS E CONTRIBUTOS VI. APRECIAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DA APROVAÇÃO E DOS PREVISÍVEIS ENCARGOS COM A SUA APLICAÇÃO

Elaborada por: Joana Figueiredo (DAC), António Almeida Santos (DAPLEN) e Filomena Romano de Castro (DILP).

Data: 28 de junho de 2013.

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

O projeto de lei em apreço, apresentado por oito Senhores Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, deu entrada na Assembleia da República a 12 de junho de 2013, tendo sido admitido e anunciado na sessão plenária de 18 do mesmo mês.
A iniciativa baixou à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (COFAP) no dia da sua admissão, para apreciação na generalidade. Em reunião ocorrida a 26 do mesmo mês, e de acordo com o estatuído no artigo 135.º do Regimento da Assembleia da República, a COFAP nomeou como autor do parecer da Comissão o Senhor Deputado Carlos Silva e Sousa (PSD).
Com o presente projeto de lei, o Grupo Parlamentar do PCP pretende promover uma clarificação quanto à atribuição do usualmente designado “abono para falhas”, no seguimento da constatação de que existem trabalhadores que, desempenhando funções relativamente às quais lhes é conferido o direito de atribuição do referido abono, não o recebem, nomeadamente por motivos de índole orçamental. Nestes termos, o Grupo Parlamentar do PCP propõe que “para a atribuição do abono para falhas não seja necessário a caracterização das funções de cada posto de trabalho no mapa de pessoal e que abranja todos os trabalhadores que tenham tarefas de tesouraria e de cobrança e que manuseiem valores, numerários, títulos ou documentos, dispensando o despacho conjunto dos membros do Governo da tutela e das Finanças e da Administração Põblica”.
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