O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

49 | II Série A - Número: 054S1 | 24 de Janeiro de 2014

PPL n.º 125/XII (2.ª) Articulado Propostas de alteração do PSD e CDS-PP Propostas de alteração do PS Propostas de alteração do BE g) Dois representantes de entidades gestoras de sistemas de gestão de resíduos urbanos de titularidade municipal, por gestão direta, delegação ou concessão, devendo um representar as entidades públicas e outro as entidades privadas; g) Três representantes de entidades gestoras de sistemas de gestão de resíduos urbanos de titularidade municipal, por gestão direta, delegação ou concessão, devendo um representar as entidades públicas e outro as entidades privadas; h) Um representante de entidades gestoras de sistemas de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais urbanas de titularidade estatal, por gestão direta, delegação ou concessão; i) Um representante de entidades gestoras de sistemas de resíduos urbanos de titularidade estatal, por gestão direta, delegação ou concessão; j) Um representante das entidades gestoras de fluxos específicos de resíduos; k) Dois representantes de associações de consumidores de âmbito nacional.

4 – O exercício dos cargos do conselho tarifário não é remunerado.
h) […]; i) […]; j) […]; k) […]. 4 – […] . 5 – O conselho tarifário reúne ordinariamente uma vez por ano, por convocação do seu presidente.
6 – Extraordinariamente, o conselho tarifário reúne sob convocação do seu presidente, por sua iniciativa, a pedido de pelo menos um terço dos seus membros ou, a pedido do presidente do conselho de administração.
7 – Os membros do conselho de administração podem participar, sem direito de voto, nas reuniões do conselho tarifário.
8 – O conselho tarifário aprova o seu regulamento interno. Artigo 38.º Duração do mandato

À duração do mandato dos membros do conselho tarifário são aplicáveis as regras constantes do artigo 36.º. CAPÍTULO IV Recursos humanos

Artigo 39.º Serviços operativos e de apoio

1 – A ERSAR dispõe dos serviços operativos e de apoio técnico e administrativo, indispensáveis à efetivação das suas atribuições.
2 – O regulamento interno dos serviços, que define a organização interna, as carreiras, os cargos dirigentes da ERSAR e o estatuto remuneratório, é aprovado pelo conselho de administração.
Proposta 39-C

CAPÍTULO IV Serviços e pessoal Artigo 40.º Regime do pessoal

1 – O pessoal da ERSAR está sujeito ao regime jurídico do contrato individual de trabalho, com as ressalvas previstas nestes estatutos.
2 – A ERSAR pode ser parte em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.
3 – As condições de recrutamento e seleção de trabalhadores, prestação e disciplina do trabalho são definidas em regulamento interno aprovado pelo conselho de administração, com observação dos seguintes princípios gerais: Proposta 40-C

Artigo 40.º Regime do pessoal

1 – […] 2 – […] 3 – […]: Consultar Diário Original