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89 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014

Outros países: ESTADOS UNIDOS O Public Broadcasting Act of 1967 lançou as bases do serviço público de rádio e de televisão nos EUA.
Este diploma foi sujeito a diversas alterações, sendo disponibilizado pela CPB uma versão com algumas alterações.
A Corporation for Public Broadcasting (CPB) é uma entidade privada sem fins lucrativos, criada em 1967 pelo Título II do diploma acima referido, financiada pelo governo federal, mas que se encontra proibida de produzir ou distribuir programas (conteúdos) através de uma estação própria. A missão da CPB consiste em assegurar o acesso universal a conteúdos e serviços de telecomunicação não-comerciais de alta qualidade.
Esta missão é concretizada conjuntamente com as entidades licenciadas de produção de programas educacionais não-comerciais, providenciando financiamento para programas e serviços de serviço público, não sendo uma instituição que produza ou difunda programação, mas cumprindo a sua missão através da concessão de subsídios de apoio a outras entidades para a produção desses conteúdos e serviços. No início da década de 90 a CPB passou a ter orçamentos e atribuições de verbas trianuais quando foi aprovado o Public Telecommunications Act of 1992, que alterou o Public Broadcasting Act of 1967.
Uma das instituições que recebe esses subsídios da CPB é a National Public Radio, criada em 1970.
Depois de quase ter entrado em bancarrota em 1983, a NPR passou a partilhar as verbas da CPB com numerosas estações emissoras de rádio locais, mas com o pressuposto de estas passarem a financiar a NPR enquanto subscritoras, tornando-a uma produtora de conteúdos. Em 2010 a designação oficial da empresa passou a ser NPR.
Para além do financiamento público que recebe através da CPB, das 900 estações de rádio que são suas subscritoras, a NPR pode também receber donativos através da sua Fundação. Outras empresas que também prestam serviço público produzindo conteúdos de rádio para distribuição são a Pacifica, Public Radio International (PRI), e American Public Media.

IV. Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria Iniciativas legislativas: Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar sobre o registo de iniciativas versando sobre idêntica matéria ou matéria conexa, verificou-se a existência das seguintes iniciativas: Proposta de lei n.º 195/XII (3.ª) (GOV) – Procede à segunda alteração à Lei n.º 8/2007, de 14 de fevereiro, que «Procede à restruturação da concessionária do serviço público de rádio e de televisão, bem como à aprovação dos novos estatutos da Rádio e Televisão de Portugal, SA; Proposta de lei n.º 196/XII (3.ª) (GOV) – Procede à segunda alteração à Lei n.º 27/2007, de 30 de julho, que «Regula o acesso à atividade de televisão e o seu exercício, modificando o conteúdo dos programas que integram a concessão do serviço público de televisão».

V. Consultas e contributos Consultas obrigatórias: Em conformidade com o mencionado na exposição de motivos da presente iniciativa legislativa, foram ouvidas, a título obrigatório, a Entidade Reguladora para a Comunicação Social e o Conselho de Opinião da RTP. Foi pedido, pelo Presidente da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura, parecer à Entidade Reguladora para a Comunicação Social, nos termos do artigo 25.º da Lei n.º 53/2005, de 8 de novembro.
Consultas facultativas: Pode a Comissão, se entender oportuno, solicitar parecer acerca desta iniciativa legislativa às seguintes entidades: Associação Portuguesa de Radiodifusão; Associação das Rádios de Inspiração Católica; Grupo Renascença; Grupo Media Capital; TSF; Associação Fonográfica Portuguesa; Confederação Portuguesa dos Consultar Diário Original