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73 | II Série A - Número: 069S1 | 19 de Fevereiro de 2014

MAPA COMPARATIVO

PPL 146/XII – Investigação Clínica PSD e CDS PS PCP BE armazenamento, à dispensa e à administração do medicamento experimental.

F PSD, PS, CDS APROV C ---- A PCP, BE SECÇÃO III Dos estudos de dispositivos médicos e de produtos cosméticos e de higiene corporal PREJUDICADO Artigo 33.º Estudos de dispositivos médicos 1 - Os dispositivos destinados à investigação clínica podem ser colocados à disposição dos investigadores, desde que preencham as condições estabelecidas no Decreto-Lei n.º 145/2009, de 17 de junho.
PREJUDICADO 2 - A realização de estudos clínicos com intervenção de dispositivos médicos carece de autorização do INFARMED, I.P.
PREJUDICADO

SECÇÃO III

Dos estudos clínicos com intervenção de dispositivos médicos e de produtos cosméticos e de higiene corporal APROVADO POR UNANIMIDADE

Artigo 33.º Estudos clínicos com intervenção de dispositivos médicos 1 - Os dispositivos destinados a estudos clínicos com intervenção podem ser colocados à disposição dos investigadores, desde que preencham as condições estabelecidas no Decreto-Lei n.º 145/2009, de 17 de Junho.
APROVADO POR UNANIMIDADE

Artigo 33.º [.[ 1. (.) 2. (.) 3. (.) 73


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