O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

109 | II Série A - Número: 070S2 | 20 de Fevereiro de 2014

d) Representar, em virtude de razões justificadas, um perigo para a segurança interna ou para a ordem pública; e) Recusa sujeitar-se ao registo obrigatório das suas impressões digitais de acordo com o Regulamento (UE) n.º 603/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativo à criação do sistema "Eurodac" de comparação de impressões digitais, desde que se cumpra devidamente os termos previstos em tal regulamento, nomeadamente, as obrigações decorrentes do artigo 29.º, bem como do Regulamento (UE) n.º 604/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, nos termos ali previstos, nomeadamente, através da entrega de folheto informativo comum da União Europeia em língua que compreenda.

Artigo 33.º-A Apresentação de um pedido na sequência de uma decisão de afastamento

1 – [»].
2 – [»].
3 – O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras informa, imediatamente, o representante do ACNUR, e o Conselho Português para os Refugiados, enquanto organização não governamental que atua em seu nome, da apresentação do pedido.
4 – [»].
5 – [»].
6 – A decisão proferida pelo diretor nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras deve ser notificada de imediato ao requerente, bem como da possibilidade de impugnação jurisdicional, perante os tribunais administrativos, no prazo de oito dias, com efeito suspensivo, e da possibilidade de beneficiarem de apoio judiciário nos termos da legislação aplicável, sendo ainda notificado o representante do ACNUR e o Conselho Português para os Refugiados, enquanto organização não governamental que atua em seu nome.
7 – [»].
8 – Eliminar.

Artigo 35.º-A Colocação ou manutenção em centro de instalação temporária

Eliminar.

Artigo 35.º-B Condições de colocação ou manutenção em centro de instalação temporária

Eliminar.”

A Deputada do BE, Cecília Honório.