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111 | II Série A - Número: 070S2 | 20 de Fevereiro de 2014

Os Deputados do PSD e do CDS-PP.

PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO

Artigo 2.º Alteração à Lei n.º 27/2008, de 30 de junho

Os artigos 1.º, 2.º, 5.º, 6.º, 7.º, 9.º a 30.º, 32.º, 33.º, 35.º a 44.º, 47.º, 49.º, 54.º, 55.º, 59.º a 63.º, 66.º, 67.º, 68.º, 73.º, 77.º, 78.º, 79.º, 81.º e 85.º da Lei n.º 27/2008, de 30 de junho, passam a ter a seguinte redação:

“Artigo 2.ª [»]

1 - [»]: a) [»]; b) [»]; c) [… ]; d) «Condições de acolhimento», o conjunto de medidas adotadas a favor dos requerentes de proteção internacional em conformidade com a presente lei; e) [… ]; f) [… ]; g) [»]; h) [»]; i) «Estatuto de proteção subsidiária», o reconhecimento, por parte das autoridades portuguesas competentes, de um estrangeiro ou de um apátrida como pessoa elegível para concessão de autorização de residência por proteção subsidiária; j) [… ]; k) [»]; l) [»]; m) [… ]; n) [… ]; o) [»]; p) [… ]; q) [… ]; r) [… ]; s) [»]; t) [»]; u) [… ]; v) [… ]; w) [»]; x) [»]; y) [… ]; z) [… ]; aa) [… ]; ab) [»]; ac) [»]; ad) [… ]; ae) [… ]; af) [»]; ag) [»];