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50 | II Série A - Número: 096 | 11 de Abril de 2014

Artigo 14.º Caducidade da classificação

A classificação caduca com o decurso do prazo definido no ato de classificação.

Artigo 15.º Alterações à classificação

1 – As informações classificadas são reclassificadas e desclassificadas quando se mostre que a classificação foi incorretamente atribuída ou quando a alteração das circunstâncias que a determinaram assim o permita.
2 – Apenas tem competência para reclassificar e desclassificar a entidade que procedeu à classificação definitiva.
3 – O Primeiro-Ministro tem competência para desclassificar todas as matérias classificadas no quadro da administração central e periférica do Estado.

CAPÍTULO III Proteção de informação classificada

Artigo 16.º Medidas de proteção

1 – As informações e os documentos classificados como segredo de Estado são objeto de adequadas medidas de proteção contra ações de sabotagem e de espionagem e contra fugas de informação.
2 – Quem tomar conhecimento de documento classificado que, por qualquer razão, não se mostre devidamente acautelado, deve providenciar pela sua imediata entrega à entidade responsável pela sua guarda ou à autoridade mais próxima.
3 – As entidades responsáveis pela segurança das informações devem ser imediatamente informada de qualquer ocorrência que configure comprometimento ou quebra de segurança de informação classificada, para, após, proceder à competente averiguação, comunicar tal facto às entidades competentes para a instauração do competente procedimento disciplinar ou criminal, e sem prejuízo das demais medidas que ao caso couber.

Artigo 17.º Procedimentos de proteção da informação classificada

As entidades competentes pela segurança da informação classificada como segredo de Estado aprovam orientações e procedimentos técnicos relativas à proteção física das matérias classificadas como segredo de Estado contra a espionagem, a sabotagem e o terrorismo, o comprometimento e a divulgação não autorizada e envolvendo, entre outras, regras sobre: a) Medidas de segurança física; b) Controlo de entradas e saídas; c) Pessoal de segurança; d) Infraestruturas de segurança, fechaduras e cadeados; e) Controlo de chaves e combinações; f) Dispositivos de deteção de intrusos; g) Proteção contra espionagem; h) Verificação de materiais de equipamento eletrónico; i) Procedimentos de classificação e preparação de documentos; j) Reprodução, transferência, controlo de segurança e destruição de documentos classificados; k) Medidas de segurança a adotar em reuniões e conferências.

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