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59 | II Série A - Número: 103 | 29 de Abril de 2014

Supremo e o Ministério da Defesa da República Portuguesa deverão elaborar uma lista pormenorizada dos objetos. Em todo o caso, a isenção não se aplica:

(a) A serviços de construção, incluindo materiais; (b) À água, gás e eletricidade; (c) A comida e bebidas; (d) A serviços de restauração; (e) A serviços de alojamento; (f) A serviços telefónicos.

(2) Gasolina e outros combustíveis com os seguintes limites mensais (por veículo), com um máximo de dois (2) veículos a motor, ou três (3) para o Chefe de um Quartel-General Aliado, sendo que o número de veículos a motor, pertencentes a particulares, que utilizam gasolina isenta de impostos não deverá exceder o número de pessoas no agregado familiar com idade superior à idade exigida para poder conduzir:

(a) Motociclos 90 litros (b) Automóveis 150 litros

(3) Veículos a motor, pertencentes a particulares:

(a) Um máximo de dois (2) veículos a motor, pertencentes a particulares, por agregado familiar, comprados, na República Portuguesa, com isenção de impostos; o número total de veículos a motor, pertencentes a particulares, assim comprados não pode, contudo, exceder o número de pessoas no agregado familiar com idade superior à idade exigida para poder conduzir.
(b) Um máximo de três (3) veículos a motor, pertencentes a particulares, para o agregado familiar do Chefe de um Quartel-General Aliado, comprados na República Portuguesa, com isenção de impostos; o número total de veículos a motor, pertencentes a particulares, assim comprados não pode, contudo, exceder o número de pessoas no agregado familiar com idade superior à idade exigida para poder conduzir. Cada veículo pode ser substituído 4 anos após a compra ou, a qualquer momento, se for alienado nos termos das alíneas e ou f do n.º 8 do artigo 17.º.

2. Podem ser comprados artigos racionados nas cantinas dos quartéis-generais aliados em quantidades a acordar entre o Quartel-General do Comando Supremo e o Ministério da Defesa da República Portuguesa.
3. As isenções fiscais aplicáveis na importação ou na compra de meios de transporte são concedidas até três (3) meses antes da entrada de um membro beneficiário na República Portuguesa. Mais, as isenções só deverão ser permitidas nos últimos seis (6) meses de uma missão de serviço planeada com o aval fundamentado do Estado de origem ou do Quartel-General Aliado, consoante o caso.
4. Um Quartel-General Aliado deverá adotar normas internas sobre a gestão das compras feitas na sua cantina para as suas funções oficiais.
5. Nada neste Anexo é interpretado como interferindo com franquias aduaneiras na passagem de fronteiras internacionais, sendo da responsabilidade da pessoa respeitar e cumprir devidamente os regulamentos aduaneiros em vigor.