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82 | II Série A - Número: 125 | 4 de Junho de 2014

 Decreto-Lei n.º 72/95, de 15 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 285/2001, de 3 de novembro, e 186/2002, de 21 de agosto, que regula as sociedades de locação financeira (versão consolidada);  Decreto-Lei n.º 171/95, de 19 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 186/2002, de 21 de agosto, que altera o regime jurídico das sociedades e do contrato de factoring (versão consolidada);  Decreto-Lei n.º 211/98, de 16 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 19/2001, de 30 de janeiro, e 309-A/2007, de 7 de setembro, que regula a atividade das sociedades de garantia mútua (versão consolidada);  Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 317/2009, de 30 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 242/2012, de 7 de novembro (versão consolidada).

Aponta-se ainda a ligação para a Lei n.º 5/98, de 31 de janeiro, alterada pelos Decretos-Lei n.º 118/2001, de 17 de abril, 50/2004, de 10 de março, 39/2007, de 20 de fevereiro, 31-A/2012, de 10 de fevereiro, e 142/2013, de 18 de outubro, que altera a Lei Orgânica do Banco de Portugal, tendo em vista a sua integração no Sistema Europeu de Bancos Centrais (versão consolidada).
Sobre o processo de alteração ao RGICSF, na presente legislatura, deu entrada o Projeto de Resolução n.º 1045/XII (3.ª) (PSD/CDS-PP), que recomenda ao Governo que, no âmbito da revisão do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, introduza um conjunto de alterações em matéria de prescrição.

 Enquadramento doutrinário/bibliográfico BONNEAU, Thierry – Régulation bancaire et financière européenne et international. Paris: Bruylant, 2012. 346 p.– (Droit de l'Union Européenne. Dir. Fabrice Picod ; 2). ISBN 978-2-8027-3780-3. Cota: 24 – 261/2012 Resumo: A questão da regulação bancária e financeira adquiriu novas proporções após a crise financeira de 2008. Estes acontecimentos afetaram numerosos países e conduziram à revisão e aprofundamento das regras aplicáveis ao setor bancário e financeiro, de forma a preservar, num mundo sem fronteiras, a segurança e a estabilidade dos mercados, dos intervenientes e dos Estados.
A segurança e a integridade, a transparência e a proteção dos clientes são aspetos fundamentais da regulação, e, como tal, são objeto de análise no presente estudo. Cada vez mais, com a globalização qualquer resposta nacional parece insuficiente. Face a isto, uma resposta europeia e internacional torna-se indispensável. As respostas dadas pelas autoridades europeias e internacionais constituem o essencial desta obra, que coloca em destaque os textos europeus, assim como os trabalhos do Comité de Basileia, da IOSCO (International Organization of Securities Commissions), do Conselho de Estabilidade Financeira, etc.

CARMASSI, Jacopo; MICOSSI, Stefano – Time to set banking regulation right [Em linha]. Brussels: Centre for European Policy Studies, 2012. (CEPS Paperbacks. Economic Policy). [Consult. 15 mai. 2014).
Disponível em: WWW: Resumo: Os autores argumentam que o quadro internacional para a regulação prudencial do setor bancário deve ser profundamente modificado, tendo em vista um sistema bancário eficaz e estável. Uma supervisão independente e forte desincentiva a assunção de riscos excessivos por parte da administração do banco e dos acionistas. O papel fundamental do regulador é o de monitorizar o desempenho do banco no melhor interesse dos depositantes, usando uma variedade de ferramentas ao seu alcance para impedir os banqueiros de correrem riscos excessivos.

HADJIYIANNI, Stavros – La surveillance prudentielle des établissements de crédit dans l'Union Européenne: vers une re-régulation après la crise financière? Revue du marché commun et de l'Union européenne. Paris. ISSN 0035-2616. N.º 552 (oct.-nov. 2011), p. 577-588. Cota: RE-33 Resumo: Face à extensão da crise financeira de 2008, os Estados-membros da União Europeia reagiram através de novas regras de supervisão dos estabelecimentos financeiros e de crédito, para evitar que situações análogas possam reproduzir-se na Europa. Contudo, a interdependência mundial dos sistemas bancários e financeiros exige uma cooperação internacional que passa obrigatoriamente pelo Comité de Basileia. Este Comité propõe novas recomendações que visam o reforço da solidez do sistema bancário e