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14 | II Série A - Número: 125S1 | 4 de Junho de 2014

Fonte: Eurostat, Euro-indicators, 23 outubro 2013.

O PAEF fixava como limite para o défice orçamental das administrações públicas portuguesas, em 2012, numa ótica de contabilidade nacional, o valor de € 7.645 M (4,5 % do PIB), cujo cumprimento seria condição necessária para assegurar o cumprimento do Programa.
Contudo o défice orçamental das administrações públicas acabou por se situar em 6,4% do PIB (+1,9 p.p.
face ao previsto), e mais 2,1 p.p. do que em 2011, depois do OE e das metas estabelecidas no PAEF terem sido revistas em alta, com uma nova meta para o défice de 5,0% do PIB.

Conforme quadro anterior17 para efeitos de aferição do cumprimento das metas fixadas no PAEF, o défice situou-se em 4,7% do PIB em resultado de operações com tratamento estatístico diferenciado na sétima avaliação do programa. “O limite só foi considerado cumprido tendo em conta um conjunto de operações específicas (recapitalização da CGD, 0,5% do PIB; re-routing da operação SAGESTAMO, 0,5%; imparidades BPN, 0,1%; concessão ANA, 0,7%).”18 Registe-se ainda que o défice, excluindo as medidas de caráter extraordinário, situar-se-ia, nos 5,8% do PIB em 2012 (quadro seguinte19).
17 Relatório da Conta Geral do Estado para 2012. Quadro 6. Página 13.
18 Parecer do Tribunal de Contas à CGE 2012. Parte B. Ponto 4.1.3 19 Relatório da Conta Geral do Estado para 2012. Quadro 7. Página 14.
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