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19 | II Série A - Número: 125S1 | 4 de Junho de 2014

7. Conta Consolidada da Administração Central e Segurança Social A conta da Administração Central e da Segurança Social (na ótica da contabilidade pública) é uma conta consolidada onde são eliminados os fluxos intra e intersectoriais. Sempre que se verificam divergências de consolidação por comparação dos fluxos de receita de um subsetor e da despesa de outro, há necessidade de se proceder a ajustamentos de consolidação.
Em 2012 o défice global da conta consolidada das Administrações Públicas situou-se em € 7 137 M (4,3% do PIB), embora em termos ajustados (retirando as medidas temporárias e “one offs”) se tenha situado em € 8 804 M (5,3% do PIB).
A Tabela seguinte28 reflete a execução orçamental em 2012, face às metas traçadas no orçamento inicial e face à execução registada em 2011, bem como a execução orçamental ajustada, isto é, expurgando as diversas medidas temporárias e “one offs” que ocorreram naqueles anos, das quais se destacam no ano de 2012:  Do lado da receita:  Exclusão da verba recebida em 2012 relativa aos fundos de pensões do setor bancário, correspondente à parcela remanescente, no valor de € 2 687 M, com impacto na receita de capital;  Eliminação da receita proveniente do Regime Excecional de Regularização Tributária de elementos patrimoniais colocados no exterior, no valor de € 258 M;  Exclusão da receita extraordinária associada à venda de direitos de utilização de licenças de 4ª geração de redes móveis, no valor de € 272 M;  Exclusão da primeira parcela relativa à receita da concessão do serviço público aeroportuário de apoio à aviação civil, no valor de € 800 M, na sequência da celebração do respetivo contrato entre o Estado e a ANA – Aeroportos de Portugal, SA;  Expurgada a receita proveniente da sobretaxa extraordinário em sede de IRS, no valor de € 185 M;  Eliminação do efeito de base relacionado com a transferência dos fundos de pensões da Portugal Telecom para a esfera da CGA, no valor de € 476 M e da transferência decorrente da integração do fundo de pensões do Grupo BPN na CGA, no valor de € 97 M;  De modo a assegurar o cumprimento do princípio da neutralidade dos fundos comunitários foram ajustadas as transferências do Fundo Social Europeu para a segurança social e a respetiva aplicação em despesa, traduzindo-se no abate de € 93 M.

 Do lado da despesa:  Eliminação do efeito de base relativo à regularização de responsabilidades financeiras do Estado a concessionários de infraestruturas rodoviárias, no valor de € 90 M;  Eliminação da transferência de capital do OE para a RTP, no valor de € 346 M, destinada á amortização da dívida daquela empresa, no âmbito do processo de alienação de um dos canais de televisão pública, de forma a assegurar que essa transferência não tem impacto no saldo global da administração central e segurança social, tal como implícito no OE 2012;  Exclusão da operação de venda entre o Estado e a Câmara de Lisboa, na sequência da qual a CML procedeu á venda dos terrenos do Aeroporto de Lisboa, no valor de € 286 M;  Para efeitos de comparação com o ano de 2011 são excluídas as EPR’s que passaram a integrar o perímetro de consolidação também na ótica de contabilidade põblica, no valor de € 749 M;  Exclusão do pagamento do SNS relativo a dívidas de anos anteriores, que ascendeu a € 1 500 M em 2012.

O impacto das medidas temporárias e operações “one off” foi muito significativo, quer em 2011, quer em 2012. 28 UTAO – Parecer Tçcnico n.º 8/2013, de 27 de dezembro de 2013. Ótica de Contabilidade Põblica, página 8 e seguintes e “Tabela 5”.