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9 | II Série A - Número: 133 | 21 de Junho de 2014

PROJETO DE LEI N.º 626/XII (3.ª) ESTABELECIMENTO OBRIGATÓRIO DE PREÇOS NOS CONTRATOS DE VINDIMA ENTRE VITICULTORES E OS COMERCIANTES NA REGIÃO DEMARCADA DO DOURO

1. A evolução do enquadramento legal da produção e comercialização da Denominação de Origem Porto e Douro na Região Demarcada do Douro, supostamente para obedecer à regulamentação comunitária da Organização Comum do Mercado Vitivinícola, acabou por pôr fim ao que o que foi norma habitual durante anos, a fixação, a par do volume de vinho a beneficiar, dos preços indicativos em cada vindima para as uvas e mosto com destino a ser beneficiado para Vinho do Porto e para vinhos de pasto, no respetivo Comunicado de Vindima editado pela Casa do Douro e IVDP.
2. Essa decisão, a par de outras, também decorrentes de alterações de legislação da viticultura duriense – nomeadamente a eliminação do papel regulador da Casa do Douro no mercado vitivinícola (Reforma de 1995), a crescente redução da destilação de vinho de pasto regional para o fabrico de aguardente vínica, destinada à operação de beneficiação – acabou por determinar uma brutal degradação – redução absoluta – dos preços de uvas e vinhos de pasto e generoso. O que, concomitante com a não menos brutal subida de preços dos fatores de produção – pesticidas, adubos, gasóleo, material vegetativo – da mão-de-obra e do crédito, ocasionou uma quebra a pique dos rendimentos dos pequenos e médios viticultores da região. Aos fatores já referidos como causa da perda de rendimentos será ainda de acrescentar o processo de redistribuição do «benefício», decorrente de transferências e de novas plantações de vinha, a favor das grandes empresas vitícolas e exportadoras. Há quem avalie a perda de «benefício» dos pequenos viticultores em 40% / 50% nos últimos dez anos.
Tudo junto, significará, seguramente para mais e não para menos, uma perda de rendimentos da pequena e média viticultura duriense, superior a 60% na última década. A Comunidade Intermunicipal do Douro/CIM Douro avaliou recentemente (26MAR14) a perda da produção vitivinícola duriense nos últimos 13 anos em cerca de mil milhões de euros.
Só a luta dos pequenos viticultores, dirigidos pela Avidouro, tem até hoje impedido uma degradação maior da situação.
3. Numa realidade económica e social, onde imperam cinco empresas comerciais/casas exportadoras (Sogrape, Gran Cruz, Sogevinus, Symington, Fladgate), alguns dos maiores grupos portugueses do sector dos vinhos, elas próprias proprietárias, hoje, de extensas áreas de vinha para vinho de pasto e vinho generoso, e onde grande parte das adegas cooperativas regionais (que representam ou representavam 40% do vinho de pasto e 30% do vinho generoso) encerraram e/ou estão em processo de falência, os 40 mil pequenos e médios viticultores foram amarrados de pés e mãos. Estes produtores ficaram absolutamente dependentes das imposições e arbítrio dessas empresas na aquisição e preços da produção vitivinícola. Estabeleceu-se uma relação de forte dependência económica do sector da produção, a montante, face a uma estrutura oligopolista no comçrcio, a jusante, suscetível de todos os abusos, nomeadamente “abuso de posição dominante” e “abuso de dependência económica”, em matçria de funcionamento do mercado. Problema agravado com a perda de influência e peso social e político da Casa do Douro. Para o desequilíbrio verificado entre as «profissões» (produção/comércio), contribuíram as reformas legislativas e institucionais na região, atingindo a Casa do Douro, e provocando a sua completa degradação financeira, esbulho de competências e perda de recursos humanos, o que lhe retirou capacidade de intervenção em pontos cruciais da cadeia de valor da produção vitivinícola, a que não serão alheios, também, alguns erros de gestão e de aceitação passiva das alterações impostas pelo poder político. Situação que se agravará drasticamente caso se concretizem as intenções do Governo PSD/CDS, vertidas na PPL 234/XII, que pretende alterar a natureza da Casa do Douro reduzindo-a a uma mera “associação de direito privado de inscrição voluntária dos produtores”.

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