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24 | II Série A - Número: 135 | 25 de Junho de 2014

disposições de instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho e das cláusulas de contratos de trabalho”.
6. Nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer deverá ser remetido a Sua Excelência a Presidente da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 24 de junho de 2014.
A Deputada Autora do Parecer, Clara Marques Mendes — O Presidente da Comissão, José Manuel Canavarro.

Nota: O parecer foi aprovado, com votos a favor do PSD, PS e CDS-PP, a abstenção do BE e votos contra do PCP.

PARTE IV – ANEXOS Nota Técnica.

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 231/XII (3.ª) Prorroga o prazo de suspensão das disposições de instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho e das cláusulas de contrato de trabalho a que se refere o n.º 4 do artigo 7.º da Lei nº 23/2012, de 25 de junho (GOV) Data de admissão: 5 de junho de 2014 Comissão de Comissão de Segurança Social e Trabalho (10.ª)

Índice I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria V. Consultas e contributos VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Susana Fazenda (DAC), Laura Costa (DAPLEN), Filomena Romano de Castro e Fernando Bento Ribeiro (DILP).

Data:23 de junho de 2014

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

A iniciativa legislativa em apreço, que prorroga o prazo de suspensão das disposições de instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho e das cláusulas de contrato de trabalho a que se refere o n.º 4 do artigo 7.º da Lei n.º 23/2012, de 25 de junho, foi apresentada pelo Governo, deu entrada, foi admitida e anunciada na sessão plenária de 05 de junho de 2014. Nessa mesma data, a proposta de lei baixou, na generalidade, à Comissão de Segurança Social e Trabalho, que, em reunião de 6 de junho de 2014, promoveu a sua Consultar Diário Original