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37 | II Série A - Número: 136 | 26 de Junho de 2014

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

Tratando-se de um parecer parcelar, reserva o relator do presente parecer a sua opinião para o debate em plenário da globalidade da proposta em apreço, a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – CONCLUSÕES

Nestes termos, a Comissão de Defesa Nacional emite o seguinte parecer: 1 – A presente iniciativa legislativa, na parte respeitante a esta comissão, reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis para ser apreciada pelo Plenário da Assembleia da República.
2 – Deve o presente parecer ser remetido para a Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, competente para a elaboração do parecer final sobre a Proposta de Lei n.º 236/XII (3.ª).

Palácio de S. Bento, 24 de junho de 2014.
O Deputado autor do Parecer, Marcos Perestrello — O Presidente da Comissão, José de Matos Correia.

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 236/XII (3.ª) (GOV) Cria a contribuição de sustentabilidade e ajusta a taxa contributiva dos trabalhadores do sistema previdencial de segurança social e do regime de proteção social convergente, prevista, respetivamente, no Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado pela Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro, e no Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de dezembro, e altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, e o Decreto-Lei n.º 347/85, de 23 de agosto.
Data de admissão: 12 de junho de 2014.
Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (5.ª)

Índice I. ANÁLISE SUCINTA DOS FACTOS, SITUAÇÕES E REALIDADES RESPEITANTES À INICIATIVA II. APRECIAÇÃO DA CONFORMIDADE DOS REQUISITOS FORMAIS, CONSTITUCIONAIS E REGIMENTAIS E DO CUMPRIMENTO DA LEI FORMULÁRIO III. ENQUADRAMENTO LEGAL E DOUTRINÁRIO E ANTECEDENTES IV. INICIATIVAS LEGISLATIVAS E PETIÇÕES PENDENTES SOBRE A MESMA MATÉRIA V. CONSULTAS E CONTRIBUTOS VI. APRECIAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DA APROVAÇÃO E DOS PREVISÍVEIS ENCARGOS COM A SUA APLICAÇÃO

Elaborada por: Joana Figueiredo (DAC), Maria João Godinho (DAPLEN), Filomena Romano de Castro e Fernando Bento Ribeiro (DILP) e Luís Correia da Silva (BIB).

Data: 23 de junho de 2014.

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