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35 | II Série A - Número: 136 | 26 de Junho de 2014

4. Contributos de entidades que se pronunciaram Em 19 de junho de 2014, a Presidente da Assembleia da República promoveu a audição dos órgãos de governo próprios da Região Autónoma da Madeira e do Governo Regional dos Açores, nos termos do artigo 142.º do Regimento da Assembleia da República, e para os efeitos do n.º 2 do artigo 229.º da Constituição, não tendo até a data dado entrado nos Serviços da Assembleia da República nenhum parecer ou contributo destas entidades.

PARTE III – POSIÇÃO DO AUTOR

O autor do presente parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre a PPL n.º 236/XII (3.ª) (GOV), que é de «elaboração facultativa» [cf. n.º 3 do artigo 137.º do RAR], para a discussão em Plenário da Assembleia da República.

PARTE IV – CONCLUSÕES

A Comissão Segurança Social e Trabalho, em reunião realizada no dia 26 de junho de 2014, aprova o seguinte parecer: A Proposta de Lei n.º 236/XII (3.ª), que "Cria a contribuição de sustentabilidade e ajusta a taxa contributiva dos trabalhadores do sistema previdencial de segurança social e do regime de proteção social convergente, prevista, respetivamente, no Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado pela Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro, e no Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de dezembro, e altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, e o Decreto-Lei n.º 347/85, de 23 de agosto", apresentada pelo Governo, reúne os requisitos constitucionais e, apesar de ainda não ter terminado o prazo para promoção da apreciação pública, a decorrer até 4 de julho, nos termos da Lei n.º 23/98, de 26 de maio, dos artigos 469.º a 475.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro (Aprova a revisão do Código do Trabalho), e do n.º 1 do artigo 134.º do Regimento da Assembleia da República, a proposta, por motivos de urgência, também reúne os requisitos regimentais para ser apreciada e votada pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições para o debate.

Palácio de S. Bento, 26 de junho de 2014.
O Deputado Autor do Parecer, Vieira da Silva — O Presidente da Comissão, José Manuel Canavarro.

Parecer da Comissão de Defesa Nacional

Índice PARTE I – CONSIDERANDOS PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Nota preliminar O Governo, no âmbito da sua competência política [alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa], tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º