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30 | II Série A - Número: 136 | 26 de Junho de 2014

Parecer da Comissão de Segurança Social e Trabalho

Índice Parte I – Nota Introdutória Parte II – Considerandos 1. Objeto e motivação da iniciativa legislativa 2. Enquadramento Legal 3. Iniciativas Legislativas e Petições Pendentes sobre a mesma Matéria 4. Contributos de Entidades que se Pronunciaram Parte III – Posição do Autor Parte Iv – Conclusões

PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA

A Proposta de Lei n.º 236/XII (3.ª), que "Cria a contribuição de sustentabilidade e ajusta a taxa contributiva dos trabalhadores do sistema previdencial de segurança social e do regime de proteção social convergente, prevista, respetivamente, no Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado pela Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro, e no Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de dezembro, e altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, e o Decreto-Lei n.º 347/85, de 23 de agosto", deu entrada na Assembleia da República a 12 de junho de 2014, data em que foi admitida e anunciada.
A proposta de lei em apreço deu entrada com pedido de prioridade e urgência, encontrando-se a discussão na generalidade agendada para a reunião plenária do próximo dia 27 de junho, apesar de continuar a decorrer o período de apreciação pública da Proposta de Lei, de 14 de junho a 4 de julho, o qual foi definido nos termos da Lei n.º 23/98, de 26 de maio, dos artigos 469.º a 475.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro (Aprova a revisão do Código do Trabalho), e do n.º 1 do artigo 134.º do Regimento da Assembleia da República.
A proposta de lei baixou à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (COFAP), para apreciação na generalidade, com conexão à Comissão de Segurança Social e Trabalho.
Em reunião da 5.ª Comissão Parlamentar (COFAP) ocorrida a 18 de junho, e de acordo com o estatuído no artigo 135.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), a iniciativa foi distribuída, tendo sido designada autora do parecer a Senhora Deputada Sónia Fertuzinhos (PS). Atenta a conexão estabelecida, e as matérias constantes do diploma, foi solicitada a pronúncia das Comissões de Defesa Nacional e de Segurança Social e Trabalho.
A Comissão de Segurança Social e Trabalho, reunida no dia 17 de junho, designou o Senhor Deputado Vieira da Silva (PS) para elaboração do parecer a enviar à COFAP.

PARTE II – CONSIDERANDOS

1. Objeto e motivação da iniciativa legislativa Com a presente proposta de lei, e de acordo com a exposição de motivos, o Governo pretende garantir a sustentabilidade do sistema público de pensões português, que é composto pelo sistema previdencial e pelo regime de proteção social convergente.
Com este intuito o Governo propõe, nos termos do Documento de Estratégia Orçamental 2014-2018, substituir a Contribuição Extraordinária de Solidariedade, de caráter transitório, pela contribuição de sustentabilidade (CS), a aplicar-se “aos beneficiários de pensões de regimes põblicos superiores a € 1 000 mensais”, de acordo com um conjunto de regras de caráter progressivo, estatuídas no diploma, cumulativamente com outras medidas no caso de pensões superiores a € 3 500.