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23 DE AGOSTO DE 2014

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mais alta de Hondt, de acordo com os seguintes critérios:

a) Apura-se em separado o número de votos recebidos por cada lista no círculo eleitoral respetivo;

b) O número de votos apurados por cada lista é dividido, sucessivamente, por 1, 2, 3, 4, 5, etc., sendo

os quocientes alinhados pela ordem decrescente da sua grandeza, numa série de tantos termos

quantos os mandatos atribuídos ao círculo eleitoral respetivo;

c) Os mandatos pertencem às listas a que correspondem os termos da série estabelecida pela regra

anterior, recebendo cada uma das listas tantos mandatos quantos os seus termos na série;

d) No caso de restar um só mandato para distribuir e de os termos seguintes da série serem iguais e de

listas diferentes, o mandato cabe à lista que tiver obtido menor número de votos.

2 - [Revogado].

3 - [Revogado].

Artigo 11.º

Listas de candidatura

1 - A apresentação das listas de candidatura cabe ao primeiro subscritor de cada lista e tem lugar, perante o

representante diplomático ou consular de Portugal no respetivo círculo eleitoral, entre os 30 e os 20 dias

que antecedem a data prevista para as eleições.

2 - Os candidatos de cada lista proposta à eleição consideram-se ordenados segundo a sequência da

respetiva declaração de candidatura, sendo os mandatos conferidos segundo aquela ordenação.

3 - As listas propostas à eleição devem conter a indicação de candidatos efetivos em número igual ao de

mandatos atribuídos ao círculo eleitoral a que se refiram e de candidatos suplentes em número igual ao dos

efetivos.

4 - Salvo nos casos em que o número de elegíveis seja inferior a três, as listas propostas à eleição devem

garantir, na indicação de candidatos efetivos e suplentes nos termos previstos no número anterior, que,

pelo menos, um terço dos eleitos seja de sexo diferente.

5 - Cada candidato apenas pode constar de uma lista de candidatura.

6 - Cada candidato deve indicar, para efeito da apresentação da lista de candidatura, os seguintes elementos

de identificação:

a) Nome, idade, filiação, profissão, naturalidade e residência;

b) Número de recenseamento eleitoral.