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TÍTULO VII

MEIOS DE COOPERAÇÃO

ARTIGO 55.º

Recursos disponíveis para a cooperação e a proteção dos interesses financeiros

1. As Partes acordam em disponibilizar os recursos adequados, nomeadamente financeiros, em

conformidade com os respetivos recursos e disposições regulamentares, a fim de alcançar os

objetivos de cooperação definidos no presente Acordo.

2. As Partes acordam em promover o desenvolvimento e a concessão de assistência técnica e

administrativa mútua com vista a uma proteção eficaz dos seus interesses financeiros na área da

ajuda ao desenvolvimento e de outras atividades de cooperação que financiam. As Partes

responderão prontamente a pedidos de assistência administrativa mútua apresentados pelas

autoridades judiciárias e/ou os serviços de investigação da outra Parte com vista a reforçar a luta

contra a fraude e as irregularidades.

3. As Partes incentivarão o Banco Europeu de Investimento (BEI) a prosseguir as suas operações

na Mongólia, de acordo com os seus procedimentos e critérios de financiamento.

4. As Partes implementarão a assistência financeira de acordo com os princípios da boa gestão

financeira e cooperarão na proteção dos interesses financeiros da União e da Mongólia. As Partes

tomarão medidas eficazes para prevenir e combater a fraude, a corrupção e quaisquer outras

atividades ilegais, nomeadamente através da assistência administrativa mútua e da assistência

jurídica mútua nos domínios abrangidos pelo presente Acordo. Qualquer acordo ou instrumento

financeiro a concluir entre as Partes deverá prever cláusulas específicas de cooperação financeira

que abranjam as verificações no terreno, inspeções, controlos e medidas antifraude, incluindo,

nomeadamente, as conduzidas pelo Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF).

TÍTULO VIII

QUADRO INSTITUCIONAL

ARTIGO 56.º

Comité misto

1. As Partes decidem criar um Comité Misto no âmbito do presente Acordo, composto por

representantes de ambas as Partes ao nível adequado, ao qual incumbirá:

29 DE AGOSTO DE 2014 __________________________________________________________________________________________________________

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