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II SÉRIE-A — NÚMERO 167

36

«Artigo 11.º

[…]

1- […].

2- […]:

a) […];

b) […];

c) […];

d) […];

e) Regulamentar e conceder as contribuições financeiras a atribuir às organizações referidas no artigo 9.º,

cuja dotação se encontra inscrita no orçamento do Conselho».

Artigo 19.º

Alteração à Lei n.º 28/2012, de 31 de julho

A coluna relativa ao ano de 2014, do quadro plurianual de programação orçamental — 2014-2017,

constante do anexo a que se refere o artigo 2.º da Lei n.º 28/2012, de 31 de julho, alterada pelas Leis n.os

66-

B/2012, de 31 de dezembro, 51/2013, de 24 de julho, e 83-C/2013, de 31 de dezembro, passa a ter a seguinte

redação:

«Quadro plurianual de programação orçamental – 2014 – 2017

»