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II SÉRIE-A — NÚMERO 167

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b) Prestar garantias, sob a forma de colateral em numerário, no âmbito de operações de derivados

financeiros impostas pela eficiente gestão ativa da dívida pública direta do Estado.

3 - […].

4 - O acréscimo de endividamento líquido global direto que seja necessário para dar cumprimento ao

disposto na alínea b) do n.º 2 e no número anterior tem o limite de € 1 500 000 000 e acresce ao limite fixado

no artigo 139.º.

Artigo 176.º

[…]

1 - […].

2 - […].

3 - […].

4 - […].

5 - […].

6 - […].

7 - A retenção na fonte prevista nos números anteriores é efetuada no momento do pagamento do

rendimento ou da sua colocação à disposição dos respetivos titulares.

8 - […].

Artigo 226.º

[…]

1 - [Atual corpo do artigo].

2 - Fica o Governo autorizado a proceder, em 2014, à transferência para o Fundo de Resolução, nos

termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 153.º-F do Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, da receita da

contribuição sobre o setor bancário cobrada nos anos económicos 2013 e 2014.

3 - Para efeitos dos números anteriores são inscritas no orçamento do Ministério das Finanças as

transferências para o Fundo de Resolução.

Artigo 244.º

[…]

1 - […].

2 - […].

3 - […].

4 - A presente autorização legislativa tem duração até 31 de dezembro de 2014.»

Artigo 3.º

Aditamento ao mapa anexo a que se refere o artigo 14.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro

São aditados ao mapa anexo a que se refere o artigo 14.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro,

alterada pela Lei n.º 13/2014, de 14 de março, os n.os

1-A, 5-A, 7-A, e 27-A, com a seguinte redação:

«1-A - Transferência de verbas inscritas no orçamento do Fundo para as Relações Internacionais, IP (FRI,

IP), para o orçamento da entidade contabilística «Gestão Administrativa e Financeira do Ministério dos

Negócios Estrangeiros» destinados a suportar os encargos com a criação e o funcionamento da Estrutura de

Missão para a Presidência Portuguesa do G19, criada através da Resolução do Conselho de Ministros n.º

36/2014, de 5 de junho.