O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 167

52

Proposta de Alteração

Artigo 18.º

Alteração à Lei nº 108/91, de 17 de agosto

O artigo 11.º da Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, alterada pelas Leis n.os

80/98, de 24 de novembro, 128/99,

de 20 de agosto, 12/2003, de 20 de maio, e 37/2004, de 13 de agosto, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 11.º

(…)

1 – […].

2 – […].

a) (…);

b) (…);

c) (…);

d) (…);

e) Regulamentar e conceder as contribuições financeiras a atribuir às organizações referidas no artigo 9.º,

cuja dotação se encontra inscrita no orçamento do Conselho.»

Assembleia de República, 8 de setembro de 2014.

Os Deputados, Cristóvão Crespo (PSD) — Cecília Meireles (CDS-PP) — Duarte Pacheco (PSD) —

Fernando Barbosa (CDS-PP).

Proposta de Alteração

Artigo 26.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 413/98, de 31 de dezembro

1 – […].

2 – Os artigos 1.º, 2.º, 4.º, 16.º, 18.º, 19.º, 20.º, 23.º, 24.º, 25.º, 26.º, 27.º, 29.º, 30.º, 34.º, 36.º, 44.º, 46.º,

49.º, 50.º, 56.º, 58.º, 60.º e 62.º do Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária, aprovado

em anexo ao Decreto-Lei n.º 413/98, de 31 de dezembro, alterado pelas Leis n.ºs 32-B/2002, de 30 de

dezembro, 50/2005, de 30 de agosto, 53-A/2006, de 29 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 6/2013, de 17 de

janeiro, passam a ter a seguinte redação:

«[…].

Artigo 58.º

[…]

1 – […].

2 – […].

3 – Para efeitos do disposto no presente artigo, a situação tributária considera-se regularizada com o

cumprimento das obrigações declarativas em falta.

[…]»

Assembleia de República, 8 de setembro de 2014.