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11 DE SETEMBRO DE 2014

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c) [Anterior alínea b)]

4 – […]

5 – […]

6 – […]

7 – […]»

Assembleia de República, 8 de setembro de 2014.

Os Deputados, Cristóvão Crespo (PSD) — Cecília Meireles (CDS-PP) — Duarte Pacheco (PSD) —

Fernando Barbosa (CDS-PP).

Proposta de Alteração

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro

Os artigos 10.º, 17.º, 38.º, 39.º, 46.º, 56.º, 73.º, 77.º, 79.º, 94.º, 109.º, 116.º, 118.º, 120.º, 122.º, 125.º, 130.º,

131.º, 136.º, 176.º, 226.º e 244.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, alterada pela Lei n.º 13/2014, de 14

de março, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 94.º

[…]

1 – […].

2 – […].

3 – À redução prevista no número anterior acresce a redução resultante da aplicação aos municípios do

disposto no n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º [Proposta de Lei n.º 239/XII].

4 – […].

5 – Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o aumento de receita do IMI, resultante do

processo de avaliação geral dos prédios urbanos constante do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de

novembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 60-A/2011, de 30 de novembro, e da alteração do

artigo 49.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, é

obrigatoriamente utilizado nas seguintes finalidades:

a) Pagamento de dívidas a fornecedores registadas no SIIAL a 30 de agosto de 2013;

b) Redução do endividamento de médio e longo prazo do município.

6 – [revogado]

7 – Até 30 de setembro de 2014, a AT comunica aos municípios e à DGAL o valor do aumento da receita

do IMI referida no n.º 5.

8 – […]»

Assembleia de República, 8 de setembro de 2014.

Os Deputados, Cristóvão Crespo (PSD) — Cecília Meireles (CDS-PP) — Duarte Pacheco (PSD) —

Fernando Barbosa (CDS-PP).