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11 DE SETEMBRO DE 2014

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17 – […].

18 – […].

Artigo 94.º

[…]

1 – […].

2 – […].

3 – Eliminar

4 – […].

5 – […].

6 – […].

7 – […].

8 – […].»

Artigo 2.º-A

Aditamento à Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro

É aditado o artigo 240.º-A à Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, alterada pela Lei n.º 13/2014, de 14 de

março, com a seguinte redação:

“Artigo 240.º-A

Taxa sobre Transações de Valores Mobiliários

1 – É aplicada uma taxa autónoma de 0,3% sobre a transação de valores mobiliários, tal como definidos no

artigo 1.º do Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de novembro.

2 – A taxa prevista no número anterior aplica-se a todas as transações de valores mobiliários, tal como

definidos no artigo 1.º do Código dos Valores Mobiliários, independentemente de serem efetuados em

mercados regulamentados, mercados não regulamentados ou fora de mercado.

3 – A transação de valores mobiliários, tal como definidos no artigo 1.º, é objeto da aplicação de uma taxa

de 0,3% sobre o valor da transação.

4 – O valor resultante da aplicação da taxa suprarreferida é devido, na sua totalidade, pelo adquirente do

objeto de transação, devendo ser liquidado no momento da realização da mesma.

5 – O Governo regulamenta a Taxa prevista no presente artigo num prazo de 30 dias.”

Artigo 11.º-A

Abertura de procedimento concursal extraordinário para contratação de pessoal de enfermagem

1 – Fica o Governo obrigado à abertura de um procedimento concursal extraordinário para o reforço do

número de profissionais de enfermagem no Serviço Nacional de Saúde, para colmatar a sobrecarga horária

existente em cada serviço.

2 – O procedimento concursal referido do n.º 1 deve ser iniciado até ao final do mês de setembro de 2014.

Artigo 30.º

Norma revogatória

São revogados:

a. A Lei n.º [Proposta de Lei n.º 239/XII] que “estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias

temporárias e as condições da sua reversão no prazo máximo de quatro anos”;

b. A Lei n.º 30/2014 que “procede à décima primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de

fevereiro, e à terceira alteração aos Decretos-Leis n.os

158/2005, de 20 de setembro, e 167/2005, de 23 de

setembro, modificando o valor dos descontos a efetuar para os subsistemas de proteção social no âmbito dos