O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

48 | II Série A - Número: 004 | 18 de Setembro de 2014

competências empreendedoras entre os jovens, estimulando a iniciativa e a capacidade de transformar as ideias em ação, contribuindo para a sua empregabilidade.

UNIÃO EUROPEIA. Eurydice – Education and training in Europe 2020 [Em linha]: responses from the EU Member States: Eurydice Report. Brussels: European Commission, 2013. 114 p. [Consult. 25 de julho de 2014]. Disponível em WWW: .
Resumo: O presente relatório examina as respostas nacionais à Estratégia Europa 2020 em matéria de educação e formação e apresenta um estudo comparativo da forma como os países implementaram as recentes reformas nessas áreas. O relatório concentra-se nas reformas nacionais recentes e futuras nas áreas temáticas diretamente ligadas à Estratégia Europa 2020, analisando as medidas políticas tomadas desde 2011 (após o lançamento da Estratégia Europa 2020), bem como as medidas que se encontram em fase avançada de preparação para serem implementadas. Concentra-se em quatro capítulos que focam as seguintes áreas temáticas de intervenção: combater o abandono escolar precoce (Early School Leaving); melhorar os níveis de desempenho, qualidade e relevância do ensino superior; melhorar o ensino profissional e a formação profissional dos jovens (Vocational Education and Training); e aumentar a participação dos adultos na aprendizagem ao longo da vida. O capítulo 3 aborda as questões relacionadas com o ensino profissional e os estágios curriculares, apresentando as soluções encontradas em vários países da União Europeia.

 Enquadramento do tema no plano da União Europeia Em matéria de política educativa, cabe aos Estados-membros a responsabilidade pelo conteúdo do ensino e pela organização do sistema educativo nos respetivos países, competindo à União Europeia apoiar as ações nacionais neste domínio e desenvolver iniciativas complementares, à escala europeia, e de intercâmbio de experiências e de boas-práticas1.
Logo no preâmbulo do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) pode ler-se que os Estados-membros encontram-se “determinados a promover o desenvolvimento do mais elevado nível possível de conhecimentos dos seus povos, através de um amplo acesso à educação e da contínua atualização desses conhecimentos”, dispondo o artigo 6.ª que a “União dispõe de competência para desenvolver ações destinadas a apoiar, coordenar ou completar a ação dos Estados-Membros. São os seguintes os domínios dessas ações, na sua finalidade europeia: (…) e) Educação, formação profissional, juventude e desporto ” e o artigo 9.ª que “na definição e execução das suas políticas e ações, a União tem em conta as exigências relacionadas com a promoção de um nível elevado de emprego, a garantia de uma proteção social adequada, a luta contra a exclusão social e um nível elevado de educação, formação (…) ”.
Este conjunto de matérias é tratado autonomamente no Título XII do mesmo Tratado, sob a mesma epígrafe “a educação, a formação profissional, juventude e desporto”, cujo artigo 165.ª estabelece que “A União contribuirá para o desenvolvimento de uma educação de qualidade, incentivando a cooperação entre Estados-Membros e, se necessário, apoiando e completando a sua ação (…) ”, atribuindo poder ao Parlamento Europeu e ao Conselho para, deliberando de acordo com o processo legislativo ordinário, e após consulta do Comitç Económico e Social e do Comitç das Regiões, adotarem “ações de incentivo” nestas matçrias, bem como ao Conselho para adotar, sob proposta da Comissão Europeia, “recomendações”.
Cumpre, assim, destacar, no referente à matéria em apreço, a Comunicação da Comissão Europeia, de 5 de setembro de 2007, intitulada “Promover a plena participação dos jovens na educação, no emprego e na sociedade”2, onde a Comissão anuncia que, em 2008, iria propor “uma iniciativa para uma Carta Europeia da Qualidade dos Estágios”.
Nesta comunicação, a Comissão considera que “para familiarizar os jovens com o mundo do trabalho é essencial estabelecer ligações entre o ensino e o mercado de trabalho desde cedo. Os estágios constituem um instrumento importante neste contexto, se estiverem associados ao programa de formação ou de estudos. 1 Informação relativa à política europeia em matéria de educação disponível no endereço: http://ec.europa.eu/education/index_pt.htm 2 COM(2007)498. Esta iniciativa foi, em dezembro de 2007, escrutinada pela Assembleia da República (AR), designadamente pela Comissão de Educação e Ciência e pela Comissão de Assuntos Europeus, encontrando-se igualmente disponível o escrutínio desenvolvido pelos vários Parlamentos/Câmaras dos Estados-Membros da UE em http://www.ipex.eu/IPEXLWEB/dossier/document/COM20070498FIN.do?appLng=PT, nomeadamente o Parecer da AR.